A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE- MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Odilon Gabem Santos, nº 100 - Fone (35) 3530 0212, São Bento Abade - MG, inscrita no CNPJ 17.877.176/0001-29, Representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ENÉIAS MACHADO DE SOUZA, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado - COPSS, nomeada pela Portaria N° 13/2021, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando à seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no cargo de PROFESSOR DE APOIO sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico especial constituído pela Lei Municipal N° 24/2003 e Lei Federal N° 14.113/2020, suas alterações posteriores e demais leis aplicáveis, em especial, pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.
HISTÓRICO DE PUBLICAÇÕES
17/04/2026 - Relação de Inscritos
06/04/2026 - Edital de Abertura
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

PORTARIA N° 26 DE 26 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR E DA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO ABADE - MG.
O Prefeito Municipal de São Bento Abade - MG, Sr. Enéias Machado de Souza, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 82, Incisos IX e XVIII, combinado com o Art. 111, Inciso III, alínea "c", da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a importância de garantir um desenvolvimento integral e sustentável para as crianças na primeira infância...
DOCUMENTOS PUBLICADOS
Portaria 005/2026 - Nomeia A Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)
O que são Emendas Impositivas?
As Emendas Impositivas são indicações feitas pelos vereadores para definir onde parte do dinheiro do orçamento municipal deve ser aplicada. Quando a emenda é aprovada e incluída no orçamento, a Prefeitura é obrigada a executar esse recurso, salvo em situações técnicas justificadas. Essas emendas podem destinar verbas para áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social e apoio a instituições do município. O objetivo é garantir que o orçamento atenda às necessidades da população e que os vereadores possam indicar investimentos importantes para São Bento Abade.
Abaixo segue a lista de Vereadores e as Emendas Impositivas Aprovadas.
Clique para ter mais detalhes como identificação, objeto, valores, entidade, localidade beneficiada e etc.
Ano de 2026 - Vereadores em ordem alfabética:
- Carini Bianca de Oliveira Machado — PP (Progressistas)
Emendas: 01, 02, 03 e 04. - Daniel de Souza — PP (Progressistas)
Emendas: 01 e 02. - Demilson Ferreira Diniz — PSD (Partido Social Democrático)
Emendas: 01, 02 e 03. - Ednaldo Alves da Costa — União Brasil
Emendas: 01 e 02. - Leandro Gustavo Souza Oliveira — União Brasil
Emendas: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07. - Lilian Bianca de Souza Kochinski — PSD (Partido Social Democrático)
Emendas: 01, 02 e 03. - Osmar de Oliveira Braga — PT (Partido dos Trabalhadores)
Emendas: 01, 02, 03, 04, 05 e 06. - Paulo Donizeti Pinto — PSB (Partido Socialista Brasileiro)
Emendas: 01, 02, 03 e 04. - Renon Rezende Souza — União Brasil
Emendas: 01 e 02.
ATUALIZAÇÃO - DECRETO 017/2026
DECRETO EXECUTIVO N° 17, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA O "СAPUT" DO ARTIGO 3° DO DECRETO EXECUTIVO N° 05 DATADO EM 12 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de São Bento Abade/MG, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 82 Inciso IX, combinado com o Art. 111, inciso I, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal - LOM de 21-04-1990; e com fundamento na Lei nº 1.199/2025.
CONSIDERANDO que lei municipal nº 1.199/2025, prevê a regulamentação via decreto para concessão de premiações;
CONSIDERANDO que o artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal dispõe que os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos do interesse local;
DECREТА:
Art. 1°. O artigo 3º do decreto executivo nº 05 datado em 12 de janeiro de 2026, passa vigorar com seguinte redação:
"Art. 3º. A premiação terá o valor de R$ 1000,00 (um mil) reais para o 1º colocado, R$ 500,00 (quinhentos), para 2º colocado e R$ 300,00 (trezentos) reais para o 3º colocado". a Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até o
dia 06/02/2026.
ACESSE AGORA
--------
A Prefeitura Municipal de São Bento Abade publicou o Decreto Executivo nº 05, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão de premiações para os blocos participantes do Carnaval Antecipado de São Bento Abade/MG, que acontecerá entre os dias 06 e 08 de fevereiro de 2026.
O decreto estabelece os critérios, categorias e regras para a premiação dos blocos carnavalescos, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.199/2025. A iniciativa tem como objetivo valorizar a criatividade, a animação e a participação popular durante o evento.
Serão premiados os blocos que se destacarem nas seguintes categorias:
- Maior Bloco – maior número de participantes inscritos;
- Bloco Mais Criativo – originalidade em fantasia, adereços e performance;
- Bloco Mais Animado – maior interação com o público e energia durante o desfile.
O valor da premiação será de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o primeiro colocado em cada categoria.
ACESSE AGORA:
INSCRIÇÃO:
A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa à população que os números de telefone dos serviços públicos municipais foram atualizados. A mudança tem como objetivo melhorar a comunicação entre os cidadãos e os setores da administração, garantindo mais agilidade no atendimento.
Confira abaixo os novos contatos:
- Número geral da Prefeitura: (35) 3530-0212
- UBS Centro: (35) 3530-0213
- Posto de Vacina, Laboratório e Farmácia: (35) 3530-0214
- Secretaria Municipal de Saúde: (35) 3530-0215
- PSF 01 – Anjos da Comunidade: (35) 3530-0219
- PSF 02 – Felício Arja: (35) 3530-0220
- PSF 03 – Raimundo Marques Arantes: (35) 3530-0221
- Escola Municipal Paulo Afonso Vilela: (35) 3530-0216
- CEMEI Dona Benta: (35) 3530-0218
- Almoxarifado: (35) 3530-0217
- EMATER: (35) 3530-0082
- Assistência Social: (35) 3530-0083
- Conselho Tutelar: (35) 3530-0084
A Prefeitura orienta que todos salvem os novos números e reforça seu compromisso com a transparência, a organização dos serviços públicos e a melhoria contínua do atendimento à população.
O Festival da Canção “O Sete Orelhas” é idealizado pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de São Bento Abade (COMPAC) e realizado pela Prefeitura Municipal de São Bento Abade, através do Departamento Municipal de Educação e Cultura.
O Festival da Canção “O Sete Orelhas” tem como objetivo dar continuidade à realização do festival no município, resgatado em 2021, além de revelar talentos e promover a valorização artística em São Bento Abade.
O Festival é inventariado como parte do patrimônio cultural local dada a sua relevância na valorização artística são-bentense, bem como seu caráter estimulador para o aperfeiçoamento dos artistas locais.
O período de inscrição será entre 25 de setembro a 06 de outubro de 2025.
>> CLIQUE AQUI PARA FAZER A INSCRIÇÃO
>> CLIQUE AQUI PARA LER O REGULAMENTO
V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENTO ABADE - MG
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
COMISSÃO ORGANIZADORA
EDITAL N° 06/2025
CONVOCAÇÃO CONFERÊNCIA
Conforme REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS - CEEMG 2025-2027, por intermédio da Comissão Organizadora constituída por representantes: Departamento Municipal de Eucação e Cultura; Diretoras Escolares; Conselho Municipal de Educação; Trabalhadores da Educação da Rede Pública; Famílias de Estudantes, CONVOCAM a tomarem parte da V CONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO de São Bento Abade, cujo objetivo é a discussão e deliberação sobre o Documento-Referência produzido pelo FEPEMG.
Data: 14/11/2025
Local: Escola Municipal Paulo Afonso Vilela
HISTÓRICO DE PUBLICAÇÕES
25/08/2025 - Edital de Convoção
25/08/2025 - Link para fazer a Inscrição
A Prefeitura de São Bento Abade publicou dois documentos que fortalecem ainda mais as ações na área da educação do município.
- Lei nº 1213/2025 – Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação, que orienta as metas e diretrizes para a melhoria da educação local.
- Decreto nº 61/2025 – Nomeia a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação, etapa local da Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais (CEEMG 2025-2027). Essa comissão terá a missão de organizar o debate junto à comunidade escolar e à sociedade, reunindo propostas que vão contribuir para a construção do novo Plano Estadual de Educação de Minas Gerais 2028-2038.
Com essas iniciativas, a Prefeitura reafirma seu compromisso com uma educação de qualidade e com a participação de todos na construção do futuro da cidade.







