O que é a Ouvidoria?
É o meio de comunicação direto entre a sociedade e a Prefeitura Municipal, uma porta aberta para a cidadania. É o espaço que permite ao cidadão colaborar com a qualidade dos serviços prestados.
É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações/críticas , pedindo informações/ solicitações , oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Prefeitura Municipal.
Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.
Para que serve a Ouvidoria?
Para receber , analisar e responder as manifestações enviadas pelos cidadãos (denúncias, elogios, informações/ solicitações , reclamações/críticas e sugestões) e buscar soluções, tendo em vista aprimorar a prestação do serviço público. Para consolidar a democracia e fortalecer a cidadania, incentivando a participação popular. Para contribuir e melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal à população , sugerindo e recomendando providências.
A ouvidoria possibilita ao cidadão :
- Enumerar falhas;
- Sinalizar necessidades;
- Sugerir alternativas;
- Reafirmar os bons serviços prestados pela Instituição.
Tipos de manifestação
| Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo. |
| Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Prefeitura Municipal |
| Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Prefeitura Municipal |
| Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo. |
| Idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Prefeitura Municipal |
Situação da Manifestação
| Em Andamento | Manifestação cadastrada e em análise na Ouvidoria. |
| Encerrada | Resposta final da manifestação encaminhada ao Cidadão. |
| Arquivada | Manifestação que apenas veicula conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso contra agente Público ou a instituição será arquivada pela Ouvidoria. |
| Inconsistente | Manifestação com informações insuficientes ao seu processamento. |
Leis Regulamentatórias
A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011) regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todo cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
Em São Bento Abade, a Lei Municipal 121/2025 regulamentou a Ouvidoria Municipal (clique aqui para acessar a lei) e a Lei Municipal 1049/2015 regulamentou o acesso à Informação no Município (clique aqui para acessar a lei).
O QUE VOCÊ QUER FAZER
LEIA ANTES DE USAR: Depois de enviar sua mensagem, você receberá um código como este: A23-1X3-X123 e com ele você poderá acompanhar se sua mensagem foi respondida e ainda receberá automaticamente via e-mail um mensagens quando o status do seu pedido for alterado.
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Atendimento Presencial
Horário de atendimento da Prefeitura
Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e 12h às 17h.
Prefeitura São Bento Abade
Rua Odilom Gadben dos Santos, 100 - Centro
Tel: (35) 3530-0212
Prazo para resposta: 15 DIAS Corridos a partir do pedido prorrogáveis por mais 15 dias mediante justificativa expressa.
Não são pedidos de informação: Desabafos, reclamações, elogios. Este tipo de mensagem deve ser feito para a Ouvidoria da Prefeitura.
Legislação: Consultas sobre a aplicação de Legislação devem ser encaminhadas à Câmara Municipal de São Bento Abade.
Perguntas frequentes: Clique aqui para fazer o download do arquivo







