Sec. Comunicação
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A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que a concessão de diárias no âmbito da Administração Municipal é regulamentada pela Lei Municipal nº 993/2010, com alteração promovida pela Lei Municipal nº 1159/2022.

As diárias destinam-se ao custeio de despesas decorrentes de deslocamentos de agentes públicos a serviço do Município, conforme os critérios, valores e condições previstos na legislação municipal vigente.

A consulta à lei que regulamenta o pagamento de diárias pode ser realizada pelo link abaixo:

Lei Municipal nº 993/2010 — Regulamentação das Diárias



ANEXO I - TABELA DE VALORES

Faixa 1 Brasília Capitais de Estados
Diária Integral 717,93 512,81
Até 70km   250,00
De 71 a 300km   280,00
Acima de 300km   350,00
Faixa 2 Brasília Capitais de Estados
Diária Integral 350,00  
Até 70km   75,00
De 71 a 300km   85,00
Acima de 300km   125,00
Faixa 3 Brasília Capitais de Estados
Diária Integral 340,00  
Até 70km   50,00
De 71 a 300km   70,00
Acima de 300km   120,00
Faixa 1 Prefeito e Vice-Prefeito
Faixa 2 Diretores de departamento, assessores jurídico e de comunicação, chefe de gabinete, chefes de setor e chefes de serviços
Faixa 3 Contratados e servidores públicos efetivos
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Em estruturação.
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A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que, atualmente, o Município não dispõe de nenhum convênio de estágio firmado.

Dessa forma, não há estagiários vinculados à Administração Municipal por meio de convênio vigente nesta data.

Caso novos convênios sejam celebrados futuramente, as informações poderão ser atualizadas e disponibilizadas nesta página, em atendimento aos princípios da transparência e do acesso à informação.

 

 

 

 

 

 

 

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A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que, conforme a Lei Municipal nº 1211/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, não houve previsão de renúncia de receita para o referido exercício.

Dessa forma, não há valores estimados a serem demonstrados nesta seção, uma vez que a legislação orçamentária municipal não prevê concessão de benefícios, incentivos fiscais, anistias, remissões, subsídios ou outras formas de renúncia de receita para o ano de 2026.

A consulta à legislação pode ser realizada pelo link abaixo:

Lei Municipal nº 1211/2025 — LDO 2026

 

 

 

 

 

 

 

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O documento estabelece as normas de organização, funcionamento e atribuições da comissão responsável pela construção do Plano Municipal da Primeira Infância, garantindo alinhamento com a legislação vigente e as diretrizes nacionais. O regimento também define a composição da comissão, as competências de seus membros, a realização de reuniões, a criação de grupos de trabalho e os procedimentos necessários para o desenvolvimento das ações voltadas à primeira infância no município. Trata-se de um instrumento fundamental para assegurar transparência, participação intersetorial e eficiência na elaboração das políticas públicas destinadas às crianças.

Clique aqui para acessar

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE- MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Odilon Gabem Santos, nº 100 - Fone (35) 3530 0212, São Bento Abade - MG, inscrita no CNPJ 17.877.176/0001-29, Representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ENÉIAS MACHADO DE SOUZA, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado - COPSS, nomeada pela Portaria N° 13/2021, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando à seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no cargo de PROFESSOR DE APOIO sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico especial constituído pela Lei Municipal N° 24/2003 e Lei Federal N° 14.113/2020, suas alterações posteriores e demais leis aplicáveis, em especial, pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

 

HISTÓRICO DE PUBLICAÇÕES

19/05/2026 - 2ª Convocaçãoª Convocação

08/05/2026 - 1ª Convocação

07/05/2026 - Classificação Final

27/04/2026 - Classificação Preliminar

17/04/2026 - Relação de Inscritos

06/04/2026 - Edital de Abertura

 

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

cronograma

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PORTARIA N° 26 DE 26 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR E DA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO ABADE - MG.

O Prefeito Municipal de São Bento Abade - MG, Sr. Enéias Machado de Souza, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 82, Incisos IX e XVIII, combinado com o Art. 111, Inciso III, alínea "c", da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a importância de garantir um desenvolvimento integral e sustentável para as crianças na primeira infância...

portaria 026 2026

portaria 026 2026 2

 

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DOCUMENTOS PUBLICADOS

Portaria 005/2026 - Nomeia A Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)

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O que são Emendas Impositivas?

As Emendas Impositivas são indicações feitas pelos vereadores para definir onde parte do dinheiro do orçamento municipal deve ser aplicada. Quando a emenda é aprovada e incluída no orçamento, a Prefeitura é obrigada a executar esse recurso, salvo em situações técnicas justificadas. Essas emendas podem destinar verbas para áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social e apoio a instituições do município. O objetivo é garantir que o orçamento atenda às necessidades da população e que os vereadores possam indicar investimentos importantes para São Bento Abade.

Abaixo segue a lista de Vereadores e as Emendas Impositivas Aprovadas.

Clique para ter mais detalhes como identificação, objeto, valores, entidade, localidade beneficiada e etc.

 

Ano de 2026  - Vereadores em ordem alfabética:

 

 

 

 

 

 

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ATUALIZAÇÃO - DECRETO 017/2026

DECRETO EXECUTIVO N° 17, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

ALTERA O "СAPUT" DO ARTIGO 3° DO DECRETO EXECUTIVO N° 05 DATADO EM 12 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito Municipal de São Bento Abade/MG, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 82 Inciso IX, combinado com o Art. 111, inciso I, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal - LOM de 21-04-1990; e com fundamento na Lei nº 1.199/2025.

CONSIDERANDO que lei municipal nº 1.199/2025, prevê a regulamentação via decreto para concessão de premiações;
CONSIDERANDO que o artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal dispõe que os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos do interesse local;

DECREТА:
Art. 1°. O artigo 3º do decreto executivo nº 05 datado em 12 de janeiro de 2026, passa vigorar com seguinte redação:
"Art. 3º. A premiação terá o valor de R$ 1000,00 (um mil) reais para o 1º colocado, R$ 500,00 (quinhentos), para 2º colocado e R$ 300,00 (trezentos) reais para o 3º colocado". a Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até o
dia 06/02/2026.

ACESSE AGORA

Decreto 017/2026

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A Prefeitura Municipal de São Bento Abade publicou o Decreto Executivo nº 05, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão de premiações para os blocos participantes do Carnaval Antecipado de São Bento Abade/MG, que acontecerá entre os dias 06 e 08 de fevereiro de 2026.

O decreto estabelece os critérios, categorias e regras para a premiação dos blocos carnavalescos, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.199/2025. A iniciativa tem como objetivo valorizar a criatividade, a animação e a participação popular durante o evento.

Serão premiados os blocos que se destacarem nas seguintes categorias:

  • Maior Bloco – maior número de participantes inscritos;
  • Bloco Mais Criativo – originalidade em fantasia, adereços e performance;
  • Bloco Mais Animado – maior interação com o público e energia durante o desfile.

O valor da premiação será de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o primeiro colocado em cada categoria.

 

ACESSE AGORA:

Decreto 005/2026

 

INSCRIÇÃO:

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