A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que a concessão de diárias no âmbito da Administração Municipal é regulamentada pela Lei Municipal nº 993/2010, com alteração promovida pela Lei Municipal nº 1159/2022.
As diárias destinam-se ao custeio de despesas decorrentes de deslocamentos de agentes públicos a serviço do Município, conforme os critérios, valores e condições previstos na legislação municipal vigente.
A consulta à lei que regulamenta o pagamento de diárias pode ser realizada pelo link abaixo:
Lei Municipal nº 993/2010 — Regulamentação das Diárias
ANEXO I - TABELA DE VALORES
| Faixa 1 | Brasília | Capitais de Estados |
|---|---|---|
| Diária Integral | 717,93 | 512,81 |
| Até 70km | 250,00 | |
| De 71 a 300km | 280,00 | |
| Acima de 300km | 350,00 |
| Faixa 2 | Brasília | Capitais de Estados |
|---|---|---|
| Diária Integral | 350,00 | |
| Até 70km | 75,00 | |
| De 71 a 300km | 85,00 | |
| Acima de 300km | 125,00 |
| Faixa 3 | Brasília | Capitais de Estados |
|---|---|---|
| Diária Integral | 340,00 | |
| Até 70km | 50,00 | |
| De 71 a 300km | 70,00 | |
| Acima de 300km | 120,00 |
| Faixa 1 | Prefeito e Vice-Prefeito |
| Faixa 2 | Diretores de departamento, assessores jurídico e de comunicação, chefe de gabinete, chefes de setor e chefes de serviços |
| Faixa 3 | Contratados e servidores públicos efetivos |
