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01 - DA REALIZAÇÃO
O Festival da Canção “O Sete Orelhas” é uma realização da Prefeitura Municipal de São Bento Abade, através do Departamento Municipal de Educação e Cultura.
02 - DO OBJETIVO
O Festival da Canção “O Sete Orelhas” tem como objetivo resgatar a realização do festival no município, além de revelar talentos e promover a valorização artística em São Bento Abade.
03 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - O período de inscrição será entre 18 e 30 de setembro de 2021.
3.1 - A participação no Festival é livre, os candidatos podem se inscrever nas categorias: individual, dupla, trio, grupos e afins. Desde que, residentes em São Bento Abade há pelo menos 2 anos.
3.2 - Cada participante poderá inscrever uma música, apresentada através da produção de um vídeo com a duração de até 07 minutos, disponibilizado no Google Drive, cujo link será anexado no ato da inscrição.
3.3 - É necessário o preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada por meio de link no site oficial da prefeitura: www.saobentoabade.mg.gov.br.
3.4 - Quanto aos gêneros não haverá vetação, desde que não possua conteúdo ílicito.
04 - DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O simples ato da inscrição importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival.
05 - DA SELEÇÃO E DA FINAL
5.1 - Dos inscritos o conselho selecionará 10 para participar da final.
5.2 - O resultado dos selecionados será publicado no dia 01 de outubro.
5.3 - A final acontecerá no dia 10 de outubro, em formato online.
5.4 - O festival disponibilizará uma banda que acompanhará os cantores selecionados para a final.
06 - DO JURI
6.1- A seleção dos inscritos será de reponsabilidade do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.
6.2- Para a final o corpo de jurados será composto por pessoas de notório saber na área da música, convidados pela comissão organizadora e sem relação com os participantes.
6.3 - O público terá a oportunidade de opiniar, por meio do “voto popular”, que terá uma contribuição significativa na decisão para a escolha dos finalistas.
07 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 - Cada jurado preencherá a ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes itens a avaliar:
1. Afinação
2. Ritmo
3. Interpretação
08 - DA APURAÇÃO NA FINAL
Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, para a comissão organizadora, a planilha contendo os resultados a serem divulgados.
09- DA PREMIAÇÃO
9.1 - DA PREMIAÇÃO DOS FINALISTAS
1º Lugar: R$500,00 (quinhentos reais) + Troféu. 2º Lugar: R$300,00 (trezentos reais) + Troféu.
3º Lugar: R$200,00 (duzentos reais) + Troféu.
9.2 - A premiação em dinheiro será realizada via apoio cultural do Sicoob Credivar.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A simples inscrição do participante já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
11- DOS CASOS OMISSOS
Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora.
MAIORES INFORMAÇÕES
Prefeitura Municipal de São Bento Abade / Departamento Municipal de Educação e Cultura
(35) 3236 - 1213

A vacinação contra a raiva está chegando e nossa equipe preparou um cronograma especial em busca de atender toda a cidade.
Confira a data de vacinação para o seu bairro e leve seu cão ou gato para se vacinar.
Em caso de dúvidas, ligue pra gente 035 9 9828-5611.
O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 8h às 16h.







Decreto 056/2021 - Proibição das Aulas Presenciais
Escrito por Sec. Comunicação
DECRETO MUNICIPAL N° 56, DE 15 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DA VOLTA ÁS AULAS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E ESTADUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO ABADE.
O Prefeito Municipal de São Bento Abade/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 82 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.”;
Considerando atraso na vacinação de modo geral, optamos por não retornar a aulas nas Escolas Municipal e Estadual, independente de qualquer decisão do Governo Estadual.
Considerando que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente a medidas que se fizerem necessárias para em regime de cooperação combater situações emergenciais;
Considerando que o artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal dispõe que os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos do interesse local;
DISPOSIÇÕES GERAIS
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o retorno das aulas de forma presencial no âmbito do município de São Bento Abade-MG, na Rede Pública Municipal e Estadual, independente de qualquer decisão do Governo Estadual, pelo período de 40 dias.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 26/07/2021.
São Bento Abade, 15 de julho de 2021.
Enéias Machado de Souza
Prefeito Municipal
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE- MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Odilon Gadben Santos, nº 100 - Fone/Fax (35) 3236-1213 / 1111, São Bento Abade - MG, inscrita no CNPJ 17.877.176/0001-29, Representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ENÉIAS MACHADO DE SOUZA, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado – COPSS, nomeada pela Portaria Nº 13/2021, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando à seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de PROFESSOR PEB - I ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SUPERVISOR PEDAGÓGICO sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico especial constituído pela Lei Municipal Nº 24/2003 e Lei Federal N° 14.113/2020, suas alterações posteriores e demais leis aplicáveis, em especial, pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.
PROFESSOR PEB - I ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
08/11/2021 - Convocação Professor - 04
04/11/2021 - Convocação Professor - 03
15/09/2021 - Convocação Professor - 02
14/09/2021 - Convocação Professor - 01
01/09/2021 - Resultado Final Professoresultado Final Professor
23/08/2021 - Resultado Preliminar ProfessorProfessor
16/08/2021 - Relação de Incritos - Retificação
06/08/2021 - Retificação do Edital
02/07/2021 - Relação de Inscritos
27/07/2021 - Consultar inscrição realizada
27/07/2021 - Link para fazer inscrição
27/07/2021 - Edital de abertura - Download PDF | Download Word
SUPERVISOR PEDAGÓGICO
09/09/2021 - Convocação Supervisor - 01
01/09/2021 - Resultado Final Supervisor
23/08/2021 - Resultado Preliminar Supervisor
16/08/2021 - Relação de Incritos - Retificação
06/08/2021 - Retificação do Edital
02/07/2021 - Relação de Inscritos
27/07/2021 - Consultar inscrição realizada
27/07/2021 - Link para fazer inscrição
27/07/2021 - Edital de abertura - Download PDF | Download Word
NOVO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO
09/08/2021 à 13/08/2021 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO
16/08/2021 - DIVULGAÇÃO DE LISTAGEM DE INSCRITOS
19/08/2021 - APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
23/08/2021 - RESULTADO
26/08/2021 à 30/08/2021 - PRAZO PARA RECURSO
31/08/2021 - RESPOSTA DO RECURSO
01/09/2021 - RESULTADO FINAL APÓS OS RECURSOS
OBSERVAÇÃO
OS CANDIDATOS QUE JÁ SE ESCREVERAM PELO SITE E APRESENTARAM TÍTULOS, NÃO PRECISA FAZER NOVA INSCRIÇÃO.
DECRETO MUNICIPAL N° 46/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
ESTABELECEM MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS E ADICIONAIS À ONDA VERMELHA DO PROGRAMA MINAS CONCIENTE DO GOVERNO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO ABADE-MG.
O Prefeito Municipal de São Bento Abade/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 82 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.”;
Considerando que o artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal dispõe que os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos do interesse local;
Considerando que o cenário epidemiológico de contaminação na Cidade e na região está em patamar crítico, com altíssimo índice de disseminação.
Considerando “o aumento de casos nos dias atuais do novo coronavírus (covid-19), em nosso Município”;
Considerando que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para em regime de cooperação combater situações emergenciais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
DECRETA:
Art. 1º. Do dia 08 de junho até o dia 15 de junho de 2021, os bares, restaurantes, adegas, lanchonetes, padarias, supermercados, academias, salão de beleza, drogarias, Igrejas, lojas em geral e afins, poderão funcionar com atendimento presencial ao público somente até às 20 horas de segunda a sábado, no domingo o fechamento se dará ás 12:00h, após esse horário lanchonetes poderão atender apenas na modalidade “delivery", de portas fechadas, ficando vedada a retirada em balcão.
Art.2º. Os estabelecimentos mencionados no “caput” do artigo anterior funcionarão com capacidade reduzida respeitando os 30% (trinta por cento), previstos nas regras do distanciamento social.
Art. 3º Fica proibida aglomerações de pessoas em qualquer espaço público, incluindo vias públicas, festas residenciais, sítios, salões de festas e entrada de vendedores ambulantes e turistas, no Município pelo período de 08 (oito) dias.
Art. 4º. É obrigatório o uso de máscaras em estabelecimento públicos e privados, incluindo vias públicas, e álcool em gel em todos os estabelecimentos, tanto para funcionários como para clientes. Ficando o proprietário responsável pela fiscalização do setor privado e administração pública responsável pelo setor público, sob pena de aplicação das medidas administrativas e legais cabíveis.
Art. 5º. É obrigatório o uso de termômetros digitais com infravermelho, máscara, álcool gel nos transportes coletivos (Ônibus, Vans, Kombis e Similares).
Art. 6º. Institui o toque de recolher no município de São Bento Abade do dia 08 até dia 15 de junho de 2021, das 20:00h às 05:00h.
DAS PENALIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O descumprimento ou a não observância do presente decreto sujeitará ao infrator às Penalidades estabelecidas pelo Código Penal Brasileiro, especialmente naquelas previstas no capitulo que trata dos “Crimes Contra Saúde Pública” bem como:
I- multa administrativa no valor de 300 UFM, na residência que realizar festas causando aglomerações, se houver reincidência a multa é 600 UFM.
II- à suspensão do alvará de funcionamento dos comércios que descumprirem ás regras.
Parágrafo único: O Comitê Gestor, assim que tiver ciência a respeito das infrações, encaminhará o relatório à promotoria de justiça da Comarca, para que tome as devidas providências de ordem criminal.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento Abade, 08 de junho de 2021.
Enéias Machado de Souza
Prefeito Municipal
A Prefeitura Municipal de São Bento Abade iniciará a imunização contra a COVID-19 de pessoas com comorbidades, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde. Nesta primeira fase serão vacinadas pessoas de 55 a 59 anos.
Para garantir a vacinação, é necessário realizar um cadastro com a seguinte documentação:
- Laudo médico atualizado;
- CPF
- Cartão SUS
ATENÇÃO: para os diabéticos não é necessário laudo médico. Basta apresentar a receita atualizada dos medicamentos, CPF e Cartão SUS.
ONDE CADASTRAR?
O cadastro já pode ser feito presencialmente com a nossa equipe de saúde nos PSFs, mediante a apresentação e conferência de toda a documentação.
QUEM DEVE SE CADASTRAR?
Pessoas de 50 a 59 anos que possuem pelo menos uma das comorbidades descritas na lista do Ministério da Saúde.
Confira as comorbidades incluídas pelo Ministério da Saúde para a vacinação:


O JIMI (Jogos do Interior de Minas), será realizado em um novo formato na edição de 2021. O JIMI virtual abre as inscrições no dia 17 de maio de 2021 para desportistas mineiros a partir de 16 anos. Os atletas poderão se inscrever em 5 modalidades: basquete, futebol, futsal, handebol e vôlei. Cada modalidade possui uma série de desafios que devem ser cumpridos pelos competidores, em um determinado período de tempo. Os classificados na etapa microrregional vão disputar entre si na etapa estadual, em data futura.
O regulamento geral e especifico dos desafios para a competição estão disponíveis nos links:
Regulamento Geral: https://drive.google.com/file/d/10SQze-nIz1AOr5qC2saQwgmea559yXli/view?usp=sharing
Regulamento Basquete: https://drive.google.com/file/d/1AinzPWPCdMZfwUQMTwGmdRjrPfuQ97cu/view?usp=sharing
Regulamento Futebol: https://drive.google.com/file/d/1KQoBX0ZY4kChV5SsnQ_vITd4TO2H-E0_/view?usp=sharing
Regulamento Futsal: https://drive.google.com/file/d/16RSqLoiO_glz9zpNWEtWEyTKOgRPBx_Q/view?usp=sharing
Regulamento Específico Handebol: https://drive.google.com/file/d/1hKXPDVL1nzEyd-OFlX270GcpkIf0_b-X/view?usp=sharing
Regulamento Específico Vôlei: https://drive.google.com/file/d/1X4vmDyR2DPibaQqBcKXh4_Pvpv7qm7gm/view?usp=sharing
O cumprimento dos desafios deve ser registrado em vídeo, e enviado para a comissão nos links de cada modalidade, conforme orientado no regulamento específico.
Mais informações, fale com a nossa equipe. Ligue 035 9 9972-2715.
O Campeonato de Xadrez Online será realizado no mês de Abril em São Bento Abade. As inscrição podem ser feitas de 1º de Março até 5 de Abril. A competição será disputada na plataforma do www.lichess.org, entre os dias 6 a 10 de Abril. Faça sua inscrição e garanta a presença na competição!
DOWNLOAD DOS ARQUIVOS
- Regulamento da competição - Download PDF | Download WORD
- Termo de responsabilidade para menores de 18 anos - Download PDF | Download WORD
PREMIAÇÃO
1º Lugar - R$ 400,00
2º Lugar - R$ 100,00
3º Lugar - R$ 50,00
Para mais informações, entre em contato pelo telefone (35) 9 9975-2590.
Inscrições encerradas
Mais ...
Decreto Municipal n° 18/2021, de 10 de fevereiro de 2021
Escrito por Sec. Comunicação
DECRETO MUNICIPAL N° 18/2021, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
RETIFICA O INCISO I E REVOGA O INCISO II DO ARTIGO 3º DO DECRETO 125/2020, QUE DEFINE O ROL DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, ALTERA E RETIFICA O SEGUNDO ARTIGO 3º DO MESMO DECRETO.
O Prefeito Municipal de São Bento Abade/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 82 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando ao disposto no artigo 3º do decreto 125/2020 que prevê alterações e supressões mediante coveniência e oportunidade da administração Municipal.
Considerando que houve erro na digitação do decreto 125/2020, onde constam dois artigos 3º, altera a redação retificando o referido decreto.
DISPOSIÇÕES GERAIS
DECRETA:
Art. 1º. Retifica o inciso I e revoga o inciso II do artigo 3º do decreto 125/2020 que dispõe sobre o rol de feriados e ponto facultativo em 2021.
Art. 2º. O inciso I do artigo 3º passa a vigorar com seguinte redação:
I- 16 de Fevereiro- carnaval- terça feira.
Art.3º. Retifica o segundo artigo 3º do decreto 125/2020, que passa vigorar da seguinte forma:
I- os pontos facultativos relacionados no artigo 3º do decreto 125/2020 poderão sofrer supressões ou alterações, mediante decreto, se assim o determinar a conveniência e a oportunidade para Administração Municipal.
Art. 4º. Mantém inalteradas as outras diposições previstas no decreto 125/2020.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data publicação.
São Bento Abade - MG, 10 de fevereiro de 2021.
Enéias Machado de Souza
Prefeito Municipal
Decreto Municipal n° 016/2021, de 10 Fevereiro de 2021
Escrito por Sec. ComunicaçãoDECRETO MUNICIPAL N° 16/2021, DE 10 FEVEREIRO DE 2021
O Prefeito Municipal de São Bento Abade/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 82 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.”;
Considerando a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).”;
Considerando a Portaria nº188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPII), em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus - COVID – 19;
Considerando o previsto pelo Decreto Federal nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.070, de 6 de fevereiro de 2020, que define os serviços públicos e as atividades essenciais, para fins de enfrentamento à pandemia COVID-19;
Considerando que o artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal dispõe que os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos do interesse local;
Considerando “o aumento de casos nos dias atuais do novo coronavírus (covid-19), em nosso Município”;
Considerando o decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, do Governo do Estado de Minas Gerais, que “prorroga o prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública de que trata o art. 1º do decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado”;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) mantém a classificação da disseminação da COVID-19 como uma pandemia.
Considerando que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente a medidas que se fizerem necessárias para em regime de cooperação combater situações emergenciais;
DISPOSIÇÕES GERAIS
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido aglomeração de pessoas em qualquer espaço público ou via pública deste município pelo período dos dias 12 aos dias 16 do mês de fevereiro de 2021, o descumprimento ocasionará aplicação de medidas administrativas.
Art. 2º. É obrigatório o uso de máscaras em estabelecimento público e privado incluindo vias públicas, e álcool em gel em todos os estabelecimentos, tanto para funcionários como para clientes. Ficando o proprietário responsável pela fiscalização do setor privado e administração pública responsável pelo setor público, sob pena de aplicação das medidas administrativas e legais cabíveis.
Art. 3°. Fica determinado o atendimento a clientes na forma delivery, em bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias, cafeterias, estabelecimentos congêneres, adegas e lojas em geral, salvo serviços essenciais, para atendimento ao público em geral, mantendo os cuidados básicos, respeitando ao distanciamento social no cumprimento de todas as recomendações sanitárias de prevenção ao contágio da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), pelo período dos dias 12 aos dias 16 do mês de fevereiro de 2021.
I. Fica mantido o funcionamento, de academias, salões de beleza, manicure e congêneres, desde que sejam obedecidas as regras do distanciamento social e ainda a obediência às regras e reforço das medidas, ficando a lotação máxima de clientes reduzida a 30% (trinta por cento) da capacidade, devendo haver controle de acesso no estabelecimento, sob pena de aplicação das medidas administrativas e legais cabíveis.
Art. 4º. Matem o decreto nº 03/2021, na parte que prevê a regras do distanciamento social.
DAS PENALIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O descumprimento ou a não observância do presente decreto sujeitará o infrator às Penalidades estabelecidas pelo Código Penal Brasileiro, especialmente naquelas previstas no capitulo que trata dos “Crimes Contra Saúde Pública” bem como:
I- à notificação, na primeira infração;
II- à suspensão do alvará de funcionamento, na segunda infração.
Parágrafo único: O Comitê Gestor, assim que tiver ciência a respeito das infrações, encaminhará o relatório à promotoria de justiça da Comarca, para que tome as devidas providencias de ordem criminal.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento Abade, 08 de fevereiro de 2021.
Enéias Machado de Souza
Prefeito Municipal
Decreto de Luto Oficial no Município de São Bento Abade em razão do falecimento da Sra. Maria da Glória Ferreira Oliveira.
Nossos sentimentos aos familiares e amigos, que Deus conforte a todos neste momento.

Este boletim será atualizado sempre que houver novos casos ou resultado de exames coletados da Doença pelo Coronavírus (COVID-19), causada pelo vírus SARS-CoV-2, em São Bento Abade - MG.
BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO
Atualizado em 11 de janeiro de 2022
292
Casos confirmados
236
Pacientes recuperados
48
Casos ativos no município
58
Em acompanhamento por síndrome Gripal
817
Recuperados de Síndrome Gripal
08
Óbitos
DETALHAMENTO DO BOLETIM
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- Download das informações em dados abertos. - Fonte: http://coronavirus.saude.mg.gov.br/painel
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