DECRETO MUNICIPAL N° 16/2021, DE 10 FEVEREIRO DE 2021
O Prefeito Municipal de São Bento Abade/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 82 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.”;
Considerando a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).”;
Considerando a Portaria nº188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPII), em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus - COVID – 19;
Considerando o previsto pelo Decreto Federal nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.070, de 6 de fevereiro de 2020, que define os serviços públicos e as atividades essenciais, para fins de enfrentamento à pandemia COVID-19;
Considerando que o artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal dispõe que os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos do interesse local;
Considerando “o aumento de casos nos dias atuais do novo coronavírus (covid-19), em nosso Município”;
Considerando o decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, do Governo do Estado de Minas Gerais, que “prorroga o prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública de que trata o art. 1º do decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado”;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) mantém a classificação da disseminação da COVID-19 como uma pandemia.
Considerando que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente a medidas que se fizerem necessárias para em regime de cooperação combater situações emergenciais;
DISPOSIÇÕES GERAIS
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido aglomeração de pessoas em qualquer espaço público ou via pública deste município pelo período dos dias 12 aos dias 16 do mês de fevereiro de 2021, o descumprimento ocasionará aplicação de medidas administrativas.
Art. 2º. É obrigatório o uso de máscaras em estabelecimento público e privado incluindo vias públicas, e álcool em gel em todos os estabelecimentos, tanto para funcionários como para clientes. Ficando o proprietário responsável pela fiscalização do setor privado e administração pública responsável pelo setor público, sob pena de aplicação das medidas administrativas e legais cabíveis.
Art. 3°. Fica determinado o atendimento a clientes na forma delivery, em bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias, cafeterias, estabelecimentos congêneres, adegas e lojas em geral, salvo serviços essenciais, para atendimento ao público em geral, mantendo os cuidados básicos, respeitando ao distanciamento social no cumprimento de todas as recomendações sanitárias de prevenção ao contágio da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), pelo período dos dias 12 aos dias 16 do mês de fevereiro de 2021.
I. Fica mantido o funcionamento, de academias, salões de beleza, manicure e congêneres, desde que sejam obedecidas as regras do distanciamento social e ainda a obediência às regras e reforço das medidas, ficando a lotação máxima de clientes reduzida a 30% (trinta por cento) da capacidade, devendo haver controle de acesso no estabelecimento, sob pena de aplicação das medidas administrativas e legais cabíveis.
Art. 4º. Matem o decreto nº 03/2021, na parte que prevê a regras do distanciamento social.
DAS PENALIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O descumprimento ou a não observância do presente decreto sujeitará o infrator às Penalidades estabelecidas pelo Código Penal Brasileiro, especialmente naquelas previstas no capitulo que trata dos “Crimes Contra Saúde Pública” bem como:
I- à notificação, na primeira infração;
II- à suspensão do alvará de funcionamento, na segunda infração.
Parágrafo único: O Comitê Gestor, assim que tiver ciência a respeito das infrações, encaminhará o relatório à promotoria de justiça da Comarca, para que tome as devidas providencias de ordem criminal.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento Abade, 08 de fevereiro de 2021.
Enéias Machado de Souza
Prefeito Municipal
A apresentação de Títulos e Documentações pessoais será feita na Escola Municipal Paulo Afonso Vilela, sala Nº 07, Rua João Vilela, Nº 651 - Centro - São Bento Abade no dia 09/02/2021, das 08:00 horas às 16:00 horas.
Edital 002/2021 - Professor de Informática
Histórico de publicações
04/11/2021 - 2ª Convocação (download)
24/02/2021 - 1ª Convocação (download)
24/02/2021 - Classificação Pós Recursos (download)
12/02/2021 - Classificação (download)
08/02/2021 - Relação de Inscritos (download)
25/01/2021 - Link para consultar a inscrição realizada
25/01/2021 - Link para fazer inscrição
25/01/2021 - Publicação do Edital - Fazer download do Edital - Arquivo PDF - Clique aqui
Edital 001/2021 - Professor PEB - Educação Física
Histórico de publicações
08/11/2021 - 3ª Convocação (download)
04/11/2021 - 2ª Convocação (download)
24/02/2021 - 1ª Convocação (download)
24/02/2021 - Classificação Pós Recursos (download)
12/02/2021 - Classificação (download)
08/02/2021 - Relação de Inscritos (download)
25/01/2021 - Link para consultar a inscrição realizada
25/01/2021 - Link para fazer inscrição
25/01/2021 - Publicação do Edital - Fazer download do Edital - Arquivo PDF - Clique aqui
Decreto de Luto Oficial no Município de São Bento Abade em razão do falecimento da Sra. Maria da Glória Ferreira Oliveira.
Nossos sentimentos aos familiares e amigos, que Deus conforte a todos neste momento.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021
MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR
O Município de São Bento Abade, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 17.877.176/0001-29, sediada na Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 – Centro, CEP 37.407-000, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Eneias Machado de Souza, por intermédio do Departamento Municipal de Saúde e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado visando o provimento de VAGAS POR PRAZO DETERMINADO, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, junto ao Departamento Municipal de Saúde e Meio Ambiente, mediante o disposto neste Edital e seus anexos.
FUNÇÕES: Médico de PSF e Médico Ginecologista/Obstetra
HISTÓRICO DE PUBLICAÇÕES
11/02/2021 - Convocação
09/02/2021 - Resultado FInal
01/02/2021 - Resultado preliminar
15/01/2021 - Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2021 - Download aqui
CRONOGRAMA

Este boletim será atualizado sempre que houver novos casos ou resultado de exames coletados da Doença pelo Coronavírus (COVID-19), causada pelo vírus SARS-CoV-2, em São Bento Abade - MG.
BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO
Atualizado em 11 de janeiro de 2022
292
Casos confirmados
236
Pacientes recuperados
48
Casos ativos no município
58
Em acompanhamento por síndrome Gripal
817
Recuperados de Síndrome Gripal
08
Óbitos
DETALHAMENTO DO BOLETIM
MAIS INFORMAÇÕES
Clique nos links abaixo e acesse os decretos do município sobre prevenção e ações sobre o Coronavírus.
DESPESAS E RECEITAS
Todos os gastos estão publicados com detalhes no Portal da Transparência da Prefeitura de São Bento Abade divididos por categorias de Despesas:
>> Página Principal do Portal da Transparência COVID-19
CONTRATOS PUBLICADOS
- Clique aqui e acesse os contratos realizados devido o Coronavírus (individuais).
Pacote com todos os contratos realizados
- Acessar em PDF (arquivo único com todos os contratos) - Clique aqui
- Acessar em ZIP (arquivo compactado com contratos separados) - Clique aqui
- Empenho 1248-2021 - Dispensa 020-2021
- Autorização de Fornecimento - Dispensa 020-2021
RECEITAS VINDAS DO GOVERNO
Quanto São Bento Abade recebeu do Governo Federal?
Clique aqui e acesse o site do Governo para conferir.
AUXÍLIO FEDERAL PARA OS MUNICÍPIOS
O que é este auxílio?
Os municípios brasileiros receberão um auxílio emergencial do Governo Federal no valor total de R$ 20 bilhões.
O auxílio viabilizado, no entanto, não deve ser considerado como dinheiro extra nos cofres municipais, já que os municípios terão uma queda de receita em consequência da paralisação das atividades econômicas. Ou seja, o recurso a ser enviado aos municípios é bem menor do que as perdas. Segundo cálculo da AMM e CNM, os Municípios terão uma perda de aproximadamente de 76 bilhões de reais, ou seja 3 vezes a ajuda financeira que irão receber.
Quanto São Bento Abade vai receber? Vamos receber R$ 581.818,15.
Como será feito o pagamento? Será em 4 parcelas.
Fonte: Agência Senado
Acesse também:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2020
PREGÃO PRESENCIAL 024/2020
A Prefeitura Municipal de São Bento Abade torna público aos interessados a remarcação do Pregão 024/2020 que seria realizado na data de 10 de agosto de 2020. Na nova data, dia 02 de setembro de 2020 até às 13 horas, o pregoeiro e a equipe de apoio receberão os envelopes de propostas e documentação para a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020, do tipo menor preço unitário, autorizado nos autos do Processo 056/2020, tendo como objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de combustíveis: óleo diesel s10, óleo diesel s500, gasolina comum, e álcool comum, destinados ao abastecimento da frota do Município de São Bento Abade/MG. Na mesma data e horário dará abertura à sessão de julgamento das propostas e documentação. Cópia do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Setor de Licitações, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e no site http://www.saobentoabade.mg.gov.br/site/index.php/editais a partir desta data, mais informações pelo telefone (035) 3236-1213 no horário compreendido das 08 às 17 horas. São Bento Abade – MG, 06 de agosto de 2020.








