A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que a concessão de diárias no âmbito da Administração Municipal é regulamentada pela Lei Municipal nº 993/2010, com alteração promovida pela Lei Municipal nº 1159/2022.
As diárias destinam-se ao custeio de despesas decorrentes de deslocamentos de agentes públicos a serviço do Município, conforme os critérios, valores e condições previstos na legislação municipal vigente.
A consulta à lei que regulamenta o pagamento de diárias pode ser realizada pelo link abaixo:
Lei Municipal nº 993/2010 — Regulamentação das Diárias
ANEXO I - TABELA DE VALORES
| Faixa 1 | Brasília | Capitais de Estados |
|---|---|---|
| Diária Integral | 717,93 | 512,81 |
| Até 70km | 250,00 | |
| De 71 a 300km | 280,00 | |
| Acima de 300km | 350,00 |
| Faixa 2 | Brasília | Capitais de Estados |
|---|---|---|
| Diária Integral | 350,00 | |
| Até 70km | 75,00 | |
| De 71 a 300km | 85,00 | |
| Acima de 300km | 125,00 |
| Faixa 3 | Brasília | Capitais de Estados |
|---|---|---|
| Diária Integral | 340,00 | |
| Até 70km | 50,00 | |
| De 71 a 300km | 70,00 | |
| Acima de 300km | 120,00 |
| Faixa 1 | Prefeito e Vice-Prefeito |
| Faixa 2 | Diretores de departamento, assessores jurídico e de comunicação, chefe de gabinete, chefes de setor e chefes de serviços |
| Faixa 3 | Contratados e servidores públicos efetivos |
A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que, atualmente, o Município não dispõe de nenhum convênio de estágio firmado.
Dessa forma, não há estagiários vinculados à Administração Municipal por meio de convênio vigente nesta data.
Caso novos convênios sejam celebrados futuramente, as informações poderão ser atualizadas e disponibilizadas nesta página, em atendimento aos princípios da transparência e do acesso à informação.
A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que, conforme a Lei Municipal nº 1211/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, não houve previsão de renúncia de receita para o referido exercício.
Dessa forma, não há valores estimados a serem demonstrados nesta seção, uma vez que a legislação orçamentária municipal não prevê concessão de benefícios, incentivos fiscais, anistias, remissões, subsídios ou outras formas de renúncia de receita para o ano de 2026.
A consulta à legislação pode ser realizada pelo link abaixo:
Lei Municipal nº 1211/2025 — LDO 2026
O documento estabelece as normas de organização, funcionamento e atribuições da comissão responsável pela construção do Plano Municipal da Primeira Infância, garantindo alinhamento com a legislação vigente e as diretrizes nacionais. O regimento também define a composição da comissão, as competências de seus membros, a realização de reuniões, a criação de grupos de trabalho e os procedimentos necessários para o desenvolvimento das ações voltadas à primeira infância no município. Trata-se de um instrumento fundamental para assegurar transparência, participação intersetorial e eficiência na elaboração das políticas públicas destinadas às crianças.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE- MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Odilon Gabem Santos, nº 100 - Fone (35) 3530 0212, São Bento Abade - MG, inscrita no CNPJ 17.877.176/0001-29, Representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ENÉIAS MACHADO DE SOUZA, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado - COPSS, nomeada pela Portaria N° 13/2021, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando à seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no cargo de PROFESSOR DE APOIO sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico especial constituído pela Lei Municipal N° 24/2003 e Lei Federal N° 14.113/2020, suas alterações posteriores e demais leis aplicáveis, em especial, pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.
HISTÓRICO DE PUBLICAÇÕES
19/05/2026 - 2ª Convocaçãoª Convocação
08/05/2026 - 1ª Convocação
07/05/2026 - Classificação Final
27/04/2026 - Classificação Preliminar
17/04/2026 - Relação de Inscritos
06/04/2026 - Edital de Abertura
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

PORTARIA N° 26 DE 26 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR E DA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO ABADE - MG.
O Prefeito Municipal de São Bento Abade - MG, Sr. Enéias Machado de Souza, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 82, Incisos IX e XVIII, combinado com o Art. 111, Inciso III, alínea "c", da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a importância de garantir um desenvolvimento integral e sustentável para as crianças na primeira infância...
DOCUMENTOS PUBLICADOS
Portaria 005/2026 - Nomeia A Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)
O que são Emendas Impositivas?
As Emendas Impositivas são indicações feitas pelos vereadores para definir onde parte do dinheiro do orçamento municipal deve ser aplicada. Quando a emenda é aprovada e incluída no orçamento, a Prefeitura é obrigada a executar esse recurso, salvo em situações técnicas justificadas. Essas emendas podem destinar verbas para áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social e apoio a instituições do município. O objetivo é garantir que o orçamento atenda às necessidades da população e que os vereadores possam indicar investimentos importantes para São Bento Abade.
Abaixo segue a lista de Vereadores e as Emendas Impositivas Aprovadas.
Clique para ter mais detalhes como identificação, objeto, valores, entidade, localidade beneficiada e etc.
Ano de 2026 - Vereadores em ordem alfabética:
- Carini Bianca de Oliveira Machado — PP (Progressistas)
Emendas: 01, 02, 03 e 04. - Daniel de Souza — PP (Progressistas)
Emendas: 01 e 02. - Demilson Ferreira Diniz — PSD (Partido Social Democrático)
Emendas: 01, 02 e 03. - Ednaldo Alves da Costa — União Brasil
Emendas: 01 e 02. - Leandro Gustavo Souza Oliveira — União Brasil
Emendas: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07. - Lilian Bianca de Souza Kochinski — PSD (Partido Social Democrático)
Emendas: 01, 02 e 03. - Osmar de Oliveira Braga — PT (Partido dos Trabalhadores)
Emendas: 01, 02, 03, 04, 05 e 06. - Paulo Donizeti Pinto — PSB (Partido Socialista Brasileiro)
Emendas: 01, 02, 03 e 04. - Renon Rezende Souza — União Brasil
Emendas: 01 e 02.
ATUALIZAÇÃO - DECRETO 017/2026
DECRETO EXECUTIVO N° 17, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA O "СAPUT" DO ARTIGO 3° DO DECRETO EXECUTIVO N° 05 DATADO EM 12 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de São Bento Abade/MG, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 82 Inciso IX, combinado com o Art. 111, inciso I, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal - LOM de 21-04-1990; e com fundamento na Lei nº 1.199/2025.
CONSIDERANDO que lei municipal nº 1.199/2025, prevê a regulamentação via decreto para concessão de premiações;
CONSIDERANDO que o artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal dispõe que os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos do interesse local;
DECREТА:
Art. 1°. O artigo 3º do decreto executivo nº 05 datado em 12 de janeiro de 2026, passa vigorar com seguinte redação:
"Art. 3º. A premiação terá o valor de R$ 1000,00 (um mil) reais para o 1º colocado, R$ 500,00 (quinhentos), para 2º colocado e R$ 300,00 (trezentos) reais para o 3º colocado". a Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até o
dia 06/02/2026.
ACESSE AGORA
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A Prefeitura Municipal de São Bento Abade publicou o Decreto Executivo nº 05, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão de premiações para os blocos participantes do Carnaval Antecipado de São Bento Abade/MG, que acontecerá entre os dias 06 e 08 de fevereiro de 2026.
O decreto estabelece os critérios, categorias e regras para a premiação dos blocos carnavalescos, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.199/2025. A iniciativa tem como objetivo valorizar a criatividade, a animação e a participação popular durante o evento.
Serão premiados os blocos que se destacarem nas seguintes categorias:
- Maior Bloco – maior número de participantes inscritos;
- Bloco Mais Criativo – originalidade em fantasia, adereços e performance;
- Bloco Mais Animado – maior interação com o público e energia durante o desfile.
O valor da premiação será de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o primeiro colocado em cada categoria.
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INSCRIÇÃO:


