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A Prefeitura Municipal de São Bento do Abade com sede Rua Odilon Gadbem dos Santos, 1 – Centro - inscrita no CNPJ sob o n.o 17.877.176/0001-29, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, com modificações posteriores, vem através de seu Departamento de Compras e Licitações, com base no Credenciamento 003/2023, tornar público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará no dia 21/03/2024 às 13h, LEILÃO, simultâneo, através da plataforma www.apabrfleiloes.com.br, através da LEILOEIRA OFICIAL ADRIANA PIRES AMANCIO, MATRICULADA SOB JUCEMG No 1062, dos bens móveis abaixo especificados, regendo-se o presente leilão, pelas disposições legais vigentes, em especial pelo Credenciamento 003/2023 – Leilão 001/2024 e de acordo com as regras e especificações.
HISTÓRICO DE PUBLICAÇÕES
05/04/2024 - Edital do Leilão da Prefeitura - Download
05/04/2024 - Mais informações no site: apabrfleiloes.com.br
DO HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
O leilão será simultâneo, ou seja, ocorrerá presencial e online.
Local: Ginásio Poliesportivo: Euclides Sanches Januário, na Rua Odilon Gadben, s/n, São Bento do Abade/MG e Auditório Virtual www.apabrfleiloes.com.br
Data: 21 de março de 2024
Horário: 13:00 (Horário de Brasília/DF)
DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO
Os bens objetos deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados nos locais, horários e datas especificados:
- Escola Municipal Paulo Afonso Vilela e Centro de Eventos Culturais - R. João Viléla de Rezende, 651São Bento Abade/MG, 37414-000
- Rua Odilon Gadbem dos Santos, 55, Centro, São Bento Abade
- Almoxarifado Municipal - Rua Delcides Ferreira Da Silva, S/N, São Bento Abade/MG, 37414-000
Datas: do dia 18 a 20 de março e no dia 21 de março até meio dia.
Horário: 08:00 as 16:00
As visitas devem ser previamente agendadas através do telefone (35) 3236-1213
LOTES DO LEILÃO

Farmácia Básica - Lista de Medicamentos Disponíveis
Escrito por Sec. Comunicação
Clique no link abaixo para ter a lista de medicamentos disponíveis atualizada.
HISTÓRICO DE PUBLICAÇÕES
- Lista atualizada em 01/07/2026 - Download
- Lista atualizada em 01/06/2026 - Download
- Lista atualizada em 04/05/2026 - Download
- Lista atualizada em 10/03/2026 - Download
2025
- Lista atualizada em 08/09/2025 - Download
2024
- Lista atualizada em 04/10/2024 - Download
- Lista atualizada em 29/07/2024 - Download
- Lista atualizada em 01/07/2024 - Download
- Lista atualizada em 06/05/2024 - Download
- Lista atualizada em 29/01/2024 - Download
- Lista atualizada em 04/01/2024 - Download
MAIS INFORMAÇÕES
Rua Odilon Gadbem dos Santos, 100 – Centro
São Bento Abade MG
Telefone (35) 9 9939 9313
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do município de São Bento Abade-MG no uso de suas atribuições:
Resolve:
At.1º Convocar os Conselheiros Tutelares eleito no Processo de Escolha de Membro Conselho Tutelar, realizado em 2023, e seus suplentes, abaixo relacionados para Solenidade de Diploma e Posse.
Conselheiros Tutelares:
1° Jassiara Nogueira da Silva
2° Regiana Aparecida Morais Rezende
3° Marluci de Oliveira Braga
4° Rosimeri Aparecida da Silva Ferreira
5° Jessica Estefani Francisca Andrade
Suplentes:
6° Elaine de Jesus Oliveira
7° Michele Cristina Sant’Anna
8° Tairis Carmem Reis
9° Deivisson Alexander de Souza Oliveira
10°Elenilda Jovita da Silva
Art.2° A solenidade será realizada no dia 10/01/2024 na Câmara Municipal de São Bento Abade, as 18:00 hrs
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolecetente (CMDCA)
Willian Gomes Pereira
Nádia Risoleta Nepomuceno da Cruz
Diretora do Dpto de Trabalho e Assistência Social
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO ABADE/MG, por intermédio do Departamento Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o Artigo 22 da Lei 8.666/93, com o Decreto 11.525/2023, o Decreto 11.453/2023 e do que reza a Lei 195/2022 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas e estabelece normas relativas à realização de “SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APLICAÇÃO DA LEI 195/2023 (LEI PAULO GUSTAVO) EM SÃO BENTO ABADE - MG”, visando selecionar, fomentar e apoiar projetos culturais apresentados por produtores culturais e artistas, espaços, coletivos, associações e grupos culturais do município de São Bento Abade - MG
APURAÇÃO E RESULTADO FINAL
22/12/2023 - Avaliação dos Editais 002 e 003 - AudioVisual e Demais Áreas da Cultura - Download
22/12/2023 - Resultado Final - Projetos Contemplados (imagens abaixo)


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2023 - APOIO AO AUDIOVISUAL
Edital de Chamamento Público - 002 - Audiovisual
Anexo I - Categorias - Audiovisual
Anexo II - Formulário de Inscrição - Audiovisual
Anexo III - Critérios de Avaliação - Audiovisual
Anexo IV - Termo de Execução Cultural - Audiovisual
Anexo V - Declaração Grupo - Audiovisual
Anexo VI - Declaração Étnico-Racial - Audiovisual
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023 - DEMAIS ÁREAS DA CULTURA
Edital de Chamamento Público - 003 - Demais Áreas da Cultura
Anexo I - Categorias - Demais Áreas da Cultura
Anexo II - Formulário de Inscrição - Demais Áreas da Cultura
Anexo III - Critérios de Avaliação - Demais Áreas da Cultura
Anexo IV - Tero de Execução Cultural - Demais Áreas da Cultura
Anexo V - Declaração Grupo - Demais Áreas da Cultura
Anexo VI - Declaração Étnico-Racial - Demais Áreas da Cultura

Termo de Referência - Aluguel de Barracas
Escrito por Sec. ComunicaçãoALUGUEL DE ESPAÇO PARA BARRAQUEIROS
TRADICIONAL FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRA DE SÃO BENTO ABADE NOS DIAS 12,13,14 E 15 DE OUTUBRO DE 2023
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• OBJETO
Este termo de referência tem como objetivo estabelecer as diretrizes para o aluguel de espaço destinado aos barraqueiros durante a Tradicional Festa do Peão de São Bento Abade a ser realizada nos dias 12,13,14 e 15 de outubro de 2023.
• REQUISITOS GERAIS
2.1. Os barraqueiros interessados em participar da festa deverão atender aos seguintes requisitos:
a) O espaço fornecido para cada barraqueiro e de 4m x 3m, devidamente delimitado, para instalação da barraca;
b) As barracas devem ter fechamento lateral, balcão, lona antichamas e seguir as leis e normas da vigilância sanitária do município;
c) A instalação elétrica e hidráulica será de responsabilidade do locatário.
• NORMAS DE SEGURANÇA
3.1. Os barraqueiros deverão seguir as leis e normas de segurança exigidas pelos bombeiros para a realização de eventos, incluindo, mas não se limitando a:
a) Cumprir as medidas de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme legislação vigente.
b) Instalar extintores de incêndio de acordo com a norma NBR 12693, em locais de fácil acesso e em perfeito estado de funcionamento, devidamente sinalizados;
c) Evitar o uso de materiais inflamáveis na decoração das barracas, priorizando materiais resistentes ao fogo;
d) Garantir que as instalações elétricas estejam de acordo com as normas de segurança, evitando sobrecargas e riscos de curto-circuito, além de proteger as fiações contra umidade e danos;
e) Utilizar equipamentos elétricos certificados e em boas condições de funcionamento, evitando o uso de gambiarras ou adaptações inadequadas;
f) Dispor de iluminação adequada, tanto dentro das barracas quanto nos espaços de circulação, para garantir a visibilidade e prevenir acidentes;
g) Observar as normas de higiene e segurança alimentar, garantindo a adequada manipulação, armazenamento e conservação dos alimentos, conforme as regulamentações sanitárias vigentes;
• DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1. Os barraqueiros deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) válido;
b) Documento de identidade e CPF do responsável pela barraca;
c) Comprovante de endereço do responsável pela barraca.
• PAGAMENTO DAS TAXAS
5.1. Os barraqueiros deverão efetuar o pagamento das seguintes taxas:
a) Alvará de Funcionamento no valor de 150 UFM (Unidades Fiscais do Município) ou R$ 337,50;
b) Uso de Espaço Público no valor de 90 UFM/dia, totalizando R$ 202,50 a diária e R$ 810,00 para os quatro dias de festa.
c) Os barraqueiros deverão efetuar o pagamento das seguintes taxas até o dia 06 de outubro de 2023.
d) O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de São Bento Abade ou enviado pelo Email
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• PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Os barraqueiros deverão entregar a documentação exigida no item 4 até o dia 29/09/2023, no setor de Tributação situado na Prefeitura Municipal de São Bento Abade, localizada na Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100, São Bento Abade, CEP 37407-000.
• RESPONSABILIDADES
7.1. O locatário será responsável pela montagem, desmontagem, limpeza e segurança de sua barraca durante o evento.
7.2. O locatário deverá cumprir todas as normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades competentes.
• VALIDADE
8.1. Este termo de referência é válido para a Tradicional Festa de Peão de Boiadeiro de São Bento Abade, a ser realizada nos dias 12,13, 14 e 15 julho de 2023.
São Bento Abade – MG, 21 de setembro 2023.
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Mais ...
A Prefeitura Municipal de São Bento Abade - MG, através do Prefeito Municipal Eneias Machado de Souza, torna público a manifestação de interesse em usufruir da Ata de Registro de Preços, conforme extrato abaixo, do Consórcio Público ao qual o Município é ente integrante, CIMBASP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO BAIXO SAPUCAÍ - CIMBASP.
ARQUIVO PARA DOWNLOAD
"Os órgãos da administração direta do Município de São Bento Abade, compreendendo esta, o Poder Executivo e o Poder Legislativo, ao efetuarem pagamento às pessoas físicas ou jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações".
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