O Prefeito Municipal de São Bento Abade, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo de Provas Objetivas Teóricas como forma de habilitação para concorrer à consulta a comunidade escolar de Diretor(a) da Escola Municipal Paulo Afonso Vilela de São Bento Abade MG e do Centro Municipal de Educação Infantil Dona Benta (CEMEI) de São Bento Abade - MG a ser realizada, posteriormente, pela Prefeitura Municipal de São Bento Abade/MG, nos termos da Lei Municipal nº 1179 de 12 de setembro de 2023 e do Decreto Executivo nº 112, de 15 de setembro de 2023, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Edital.
- Inscrições pelo site: www.ambasp.org.br
- Protocolo dos documentos exigidos na Secretaria Municipal de Educação.
Período: 19 a 23/01/2024
Horário: De 9h do dia 19/01/2024 até às 12h do dia 23/01/2024
- Realização das Provas objetivas Teóricas:
Data: 04/02/2024 (Domingo)
Local: Escola Municipal Paulo Afonso Vilela
Rua João Vilela Rezende nº 651 - Centro - São Bento Abade - MG
Horário: Início às 9h e término às 12h
- Consulta a comunidade escolar: critérios e coordenação pela Secretaria Municipal de Educação.
HISTÓRICO DE PUBLICAÇÕES
26/09/2023 - Edital de abertura - Download
ALUGUEL DE ESPAÇO PARA BARRAQUEIROS
TRADICIONAL FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRA DE SÃO BENTO ABADE NOS DIAS 12,13,14 E 15 DE OUTUBRO DE 2023
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• OBJETO
Este termo de referência tem como objetivo estabelecer as diretrizes para o aluguel de espaço destinado aos barraqueiros durante a Tradicional Festa do Peão de São Bento Abade a ser realizada nos dias 12,13,14 e 15 de outubro de 2023.
• REQUISITOS GERAIS
2.1. Os barraqueiros interessados em participar da festa deverão atender aos seguintes requisitos:
a) O espaço fornecido para cada barraqueiro e de 4m x 3m, devidamente delimitado, para instalação da barraca;
b) As barracas devem ter fechamento lateral, balcão, lona antichamas e seguir as leis e normas da vigilância sanitária do município;
c) A instalação elétrica e hidráulica será de responsabilidade do locatário.
• NORMAS DE SEGURANÇA
3.1. Os barraqueiros deverão seguir as leis e normas de segurança exigidas pelos bombeiros para a realização de eventos, incluindo, mas não se limitando a:
a) Cumprir as medidas de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme legislação vigente.
b) Instalar extintores de incêndio de acordo com a norma NBR 12693, em locais de fácil acesso e em perfeito estado de funcionamento, devidamente sinalizados;
c) Evitar o uso de materiais inflamáveis na decoração das barracas, priorizando materiais resistentes ao fogo;
d) Garantir que as instalações elétricas estejam de acordo com as normas de segurança, evitando sobrecargas e riscos de curto-circuito, além de proteger as fiações contra umidade e danos;
e) Utilizar equipamentos elétricos certificados e em boas condições de funcionamento, evitando o uso de gambiarras ou adaptações inadequadas;
f) Dispor de iluminação adequada, tanto dentro das barracas quanto nos espaços de circulação, para garantir a visibilidade e prevenir acidentes;
g) Observar as normas de higiene e segurança alimentar, garantindo a adequada manipulação, armazenamento e conservação dos alimentos, conforme as regulamentações sanitárias vigentes;
• DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1. Os barraqueiros deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) válido;
b) Documento de identidade e CPF do responsável pela barraca;
c) Comprovante de endereço do responsável pela barraca.
• PAGAMENTO DAS TAXAS
5.1. Os barraqueiros deverão efetuar o pagamento das seguintes taxas:
a) Alvará de Funcionamento no valor de 150 UFM (Unidades Fiscais do Município) ou R$ 337,50;
b) Uso de Espaço Público no valor de 90 UFM/dia, totalizando R$ 202,50 a diária e R$ 810,00 para os quatro dias de festa.
c) Os barraqueiros deverão efetuar o pagamento das seguintes taxas até o dia 06 de outubro de 2023.
d) O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de São Bento Abade ou enviado pelo Email
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• PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Os barraqueiros deverão entregar a documentação exigida no item 4 até o dia 29/09/2023, no setor de Tributação situado na Prefeitura Municipal de São Bento Abade, localizada na Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100, São Bento Abade, CEP 37407-000.
• RESPONSABILIDADES
7.1. O locatário será responsável pela montagem, desmontagem, limpeza e segurança de sua barraca durante o evento.
7.2. O locatário deverá cumprir todas as normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades competentes.
• VALIDADE
8.1. Este termo de referência é válido para a Tradicional Festa de Peão de Boiadeiro de São Bento Abade, a ser realizada nos dias 12,13, 14 e 15 julho de 2023.
São Bento Abade – MG, 21 de setembro 2023.
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A Prefeitura Municipal de São Bento Abade - MG, através do Prefeito Municipal Eneias Machado de Souza, torna público a manifestação de interesse em usufruir da Ata de Registro de Preços, conforme extrato abaixo, do Consórcio Público ao qual o Município é ente integrante, CIMBASP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO BAIXO SAPUCAÍ - CIMBASP.
ARQUIVO PARA DOWNLOAD
O Município de São Bento Abade, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 17.877.176/0001-29, sediada na Rua Odilon Gadbem dos Santos, no 100 – centro, CEP 37.407-000, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Enéias Machado de Souza, por intermédio do Departamento Municipal de Saúde e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado visando o provimento de VAGAS POR PRAZO DETERMINADO, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, junto ao Departamento Municipal de Saúde e Meio Ambiente, mediante o disposto neste Edital e seus anexos.
HISTÓRICO DE PUBLICAÇÃO
01/09/2023 - Edital de Abertura - Download
12/09/2023 - Resultado preliminar da Análise Curricular - Download
15/09/2023 - Resultado Preliminar - Download
18/09/2023 - Convocação - Download
CRONOGRAMA DO EDITAL
Conheça mais sobre o Patrimônio Cultural de São Bento Abade
"Os órgãos da administração direta do Município de São Bento Abade, compreendendo esta, o Poder Executivo e o Poder Legislativo, ao efetuarem pagamento às pessoas físicas ou jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações".
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A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.
LEGISLAÇÃO - FIQUE POR DENTRO
Lei Complementar N° 195, de 8 de Julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) - Download
Decreto Executivo nº 144 de 9 de Novembro de 2023 - Decreto de Suplementação - Download
CONVITES DAS REUNIÕES
Convite - 1ª Reunião Pública
Convite - 2ª Reunião Pública
Convite - 3ª Reunião Pública
Convite - 4ª Reunião Pública
Convite - 5ª e 6ª Reunião Pública
Convite - 7ª Reunião Pública
FOTOS DAS REUNIÕES
Foto da 1ª Reunião
Foto da 2ª Reunião
Foto da 3ª Reunião
Foto da 4ª Reunião - Música, Teatro, Dança, Fotografia, Poesia e Hip Hop
Foto da 5ª Reunião - Feira Arte e Sabor, Artesãos e Cultura Alimentar Tradicional
Foto da 6ª Reunião - Assossiações e Organizações Coletivas
Foto da 7ª Reunião
Aprovação do Plano de Ação
Convite - 8ª Reunião Pública
Foto da 8ª Reunião
Convite