ALUGUEL DE ESPAÇO PARA BARRAQUEIROS
TRADICIONAL FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRA DE SÃO BENTO ABADE NOS DIAS 12,13,14 E 15 DE OUTUBRO DE 2023
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• OBJETO
Este termo de referência tem como objetivo estabelecer as diretrizes para o aluguel de espaço destinado aos barraqueiros durante a Tradicional Festa do Peão de São Bento Abade a ser realizada nos dias 12,13,14 e 15 de outubro de 2023.
• REQUISITOS GERAIS
2.1. Os barraqueiros interessados em participar da festa deverão atender aos seguintes requisitos:
a) O espaço fornecido para cada barraqueiro e de 4m x 3m, devidamente delimitado, para instalação da barraca;
b) As barracas devem ter fechamento lateral, balcão, lona antichamas e seguir as leis e normas da vigilância sanitária do município;
c) A instalação elétrica e hidráulica será de responsabilidade do locatário.
• NORMAS DE SEGURANÇA
3.1. Os barraqueiros deverão seguir as leis e normas de segurança exigidas pelos bombeiros para a realização de eventos, incluindo, mas não se limitando a:
a) Cumprir as medidas de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme legislação vigente.
b) Instalar extintores de incêndio de acordo com a norma NBR 12693, em locais de fácil acesso e em perfeito estado de funcionamento, devidamente sinalizados;
c) Evitar o uso de materiais inflamáveis na decoração das barracas, priorizando materiais resistentes ao fogo;
d) Garantir que as instalações elétricas estejam de acordo com as normas de segurança, evitando sobrecargas e riscos de curto-circuito, além de proteger as fiações contra umidade e danos;
e) Utilizar equipamentos elétricos certificados e em boas condições de funcionamento, evitando o uso de gambiarras ou adaptações inadequadas;
f) Dispor de iluminação adequada, tanto dentro das barracas quanto nos espaços de circulação, para garantir a visibilidade e prevenir acidentes;
g) Observar as normas de higiene e segurança alimentar, garantindo a adequada manipulação, armazenamento e conservação dos alimentos, conforme as regulamentações sanitárias vigentes;
• DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1. Os barraqueiros deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) válido;
b) Documento de identidade e CPF do responsável pela barraca;
c) Comprovante de endereço do responsável pela barraca.
• PAGAMENTO DAS TAXAS
5.1. Os barraqueiros deverão efetuar o pagamento das seguintes taxas:
a) Alvará de Funcionamento no valor de 150 UFM (Unidades Fiscais do Município) ou R$ 337,50;
b) Uso de Espaço Público no valor de 90 UFM/dia, totalizando R$ 202,50 a diária e R$ 810,00 para os quatro dias de festa.
c) Os barraqueiros deverão efetuar o pagamento das seguintes taxas até o dia 06 de outubro de 2023.
d) O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de São Bento Abade ou enviado pelo Email
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• PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Os barraqueiros deverão entregar a documentação exigida no item 4 até o dia 29/09/2023, no setor de Tributação situado na Prefeitura Municipal de São Bento Abade, localizada na Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100, São Bento Abade, CEP 37407-000.
• RESPONSABILIDADES
7.1. O locatário será responsável pela montagem, desmontagem, limpeza e segurança de sua barraca durante o evento.
7.2. O locatário deverá cumprir todas as normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades competentes.
• VALIDADE
8.1. Este termo de referência é válido para a Tradicional Festa de Peão de Boiadeiro de São Bento Abade, a ser realizada nos dias 12,13, 14 e 15 julho de 2023.
São Bento Abade – MG, 21 de setembro 2023.
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