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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE- MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Odilon Gadben Santos, nº 100 - Fone/Fax (35) 3236-1213 / 1111, São Bento Abade - MG, inscrita no CNPJ 17.877.176/0001-29, Representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ENÉIAS MACHADO DE SOUZA, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado – COPSS, nomeada pela Portaria Nº 13/2021, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando à seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de PROFESSOR PEB – PROFESSOR DE APOIO, sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico especial constituído pela Lei Municipal Nº 24/2003, suas alterações posteriores e demais leis aplicáveis, em especial, pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

 

Edital 003/2021 - Professor de Apoio

Histórico de publicações

18/10/2021 - Convocação 04 (download)

21/05/2021 - Convocação 03 (download)

20/05/2021 - Convocação 02 (download)

19/05/2021 - Convocação 01 (download)

19/05/2021 - Resultado Final (download)

04/05/2021 - Resultado Preliminar (download)

28/04/2021 - Relação de Inscritos (download)

15/04/2021 - Link para consultar a inscrição realizada

15/04/2021 - Link para fazer inscrição

15/04/2021 - Publicação do Edital - Fazer download do Edital - Arquivo PDF - Clique aqui

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O Campeonato de Xadrez Online será realizado no mês de Abril em São Bento Abade. As inscrição podem ser feitas de 1º de Março até 5 de Abril. A competição será disputada na plataforma do www.lichess.org, entre os dias 6 a 10 de Abril. Faça sua inscrição e garanta a presença na competição!

DOWNLOAD DOS ARQUIVOS
- Regulamento da competição - Download PDF | Download WORD
- Termo de responsabilidade para menores de 18 anos - Download PDF | Download WORD

PREMIAÇÃO
1º Lugar - R$ 400,00
2º Lugar - R$ 100,00
3º Lugar - R$ 50,00

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (35) 9 9975-2590.

 

Inscrições encerradas

 

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DECRETO MUNICIPAL N° 18/2021, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

RETIFICA O INCISO I E REVOGA O INCISO II DO ARTIGO 3º DO DECRETO 125/2020, QUE DEFINE O ROL DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, ALTERA E RETIFICA O SEGUNDO ARTIGO 3º DO MESMO DECRETO.

O Prefeito Municipal de São Bento Abade/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 82 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando ao disposto no artigo 3º do decreto 125/2020 que prevê alterações e supressões mediante coveniência e oportunidade da administração Municipal.

Considerando que houve erro na digitação do decreto 125/2020, onde constam dois artigos 3º, altera a redação retificando o referido decreto.

DISPOSIÇÕES GERAIS

DECRETA:

Art. 1º. Retifica o inciso I e revoga o inciso II do artigo 3º do decreto 125/2020 que dispõe sobre o rol de feriados e ponto facultativo em 2021.

Art. 2º. O inciso I do artigo 3º passa a vigorar com seguinte redação:
I- 16 de Fevereiro- carnaval- terça feira.

Art.3º. Retifica o segundo artigo 3º do decreto 125/2020, que passa vigorar da seguinte forma:
I- os pontos facultativos relacionados no artigo 3º do decreto 125/2020 poderão sofrer supressões ou alterações, mediante decreto, se assim o determinar a conveniência e a oportunidade para Administração Municipal.

Art. 4º. Mantém inalteradas as outras diposições previstas no decreto 125/2020.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data publicação.

São Bento Abade - MG, 10 de fevereiro de 2021.

Enéias Machado de Souza
Prefeito Municipal

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DECRETO MUNICIPAL N° 16/2021, DE 10 FEVEREIRO DE 2021

O Prefeito Municipal de São Bento Abade/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 82 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.”;

Considerando a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).”;

Considerando a Portaria nº188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPII), em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus - COVID – 19;
Considerando o previsto pelo Decreto Federal nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.070, de 6 de fevereiro de 2020, que define os serviços públicos e as atividades essenciais, para fins de enfrentamento à pandemia COVID-19;

Considerando que o artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal dispõe que os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos do interesse local;

Considerando “o aumento de casos nos dias atuais do novo coronavírus (covid-19), em nosso Município”;

Considerando o decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, do Governo do Estado de Minas Gerais, que “prorroga o prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública de que trata o art. 1º do decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado”;

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) mantém a classificação da disseminação da COVID-19 como uma pandemia.

Considerando que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente a medidas que se fizerem necessárias para em regime de cooperação combater situações emergenciais;

DISPOSIÇÕES GERAIS

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibido aglomeração de pessoas em qualquer espaço público ou via pública deste município pelo período dos dias 12 aos dias 16 do mês de fevereiro de 2021, o descumprimento ocasionará aplicação de medidas administrativas.

Art. 2º. É obrigatório o uso de máscaras em estabelecimento público e privado incluindo vias públicas, e álcool em gel em todos os estabelecimentos, tanto para funcionários como para clientes. Ficando o proprietário responsável pela fiscalização do setor privado e administração pública responsável pelo setor público, sob pena de aplicação das medidas administrativas e legais cabíveis.

Art. 3°. Fica determinado o atendimento a clientes na forma delivery, em bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias, cafeterias, estabelecimentos congêneres, adegas e lojas em geral, salvo serviços essenciais, para atendimento ao público em geral, mantendo os cuidados básicos, respeitando ao distanciamento social no cumprimento de todas as recomendações sanitárias de prevenção ao contágio da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), pelo período dos dias 12 aos dias 16 do mês de fevereiro de 2021.

I. Fica mantido o funcionamento, de academias, salões de beleza, manicure e congêneres, desde que sejam obedecidas as regras do distanciamento social e ainda a obediência às regras e reforço das medidas, ficando a lotação máxima de clientes reduzida a 30% (trinta por cento) da capacidade, devendo haver controle de acesso no estabelecimento, sob pena de aplicação das medidas administrativas e legais cabíveis.

Art. 4º. Matem o decreto nº 03/2021, na parte que prevê a regras do distanciamento social.

DAS PENALIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º O descumprimento ou a não observância do presente decreto sujeitará o infrator às Penalidades estabelecidas pelo Código Penal Brasileiro, especialmente naquelas previstas no capitulo que trata dos “Crimes Contra Saúde Pública” bem como:

I- à notificação, na primeira infração;

II- à suspensão do alvará de funcionamento, na segunda infração.
Parágrafo único: O Comitê Gestor, assim que tiver ciência a respeito das infrações, encaminhará o relatório à promotoria de justiça da Comarca, para que tome as devidas providencias de ordem criminal.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Bento Abade, 08 de fevereiro de 2021.

Enéias Machado de Souza
Prefeito Municipal

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A apresentação de Títulos e Documentações pessoais será feita na Escola Municipal Paulo Afonso Vilela, sala Nº 07, Rua João Vilela, Nº 651 - Centro - São Bento Abade no dia 09/02/2021, das 08:00 horas às 16:00 horas.


Edital 002/2021 - Professor de Informática

Histórico de publicações

04/11/2021 - 2ª Convocação (download)

24/02/2021 - 1ª Convocação (download)

24/02/2021 - Classificação Pós Recursos (download)

12/02/2021 - Classificação (download)

08/02/2021 - Relação de Inscritos (download)

25/01/2021 - Link para consultar a inscrição realizada

25/01/2021 - Link para fazer inscrição

25/01/2021 - Publicação do Edital - Fazer download do Edital - Arquivo PDF - Clique aqui


Edital 001/2021 - Professor PEB - Educação Física

Histórico de publicações

08/11/2021 - 3ª Convocação (download)

04/11/2021 - 2ª Convocação (download)

24/02/2021 - 1ª Convocação (download)

24/02/2021 - Classificação Pós Recursos (download)

12/02/2021 - Classificação (download)

08/02/2021 - Relação de Inscritos (download)

25/01/2021 - Link para consultar a inscrição realizada

25/01/2021 - Link para fazer inscrição

25/01/2021 - Publicação do Edital - Fazer download do Edital - Arquivo PDF - Clique aqui

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Decreto de Luto Oficial no Município de São Bento Abade em razão do falecimento da Sra. Maria da Glória Ferreira Oliveira.

Nossos sentimentos aos familiares e amigos, que Deus conforte a todos neste momento.

decreto luto

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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR

O Município de São Bento Abade, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 17.877.176/0001-29, sediada na Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 – Centro, CEP 37.407-000, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Eneias Machado de Souza, por intermédio do Departamento Municipal de Saúde e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado visando o provimento de VAGAS POR PRAZO DETERMINADO, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, junto ao Departamento Municipal de Saúde e Meio Ambiente, mediante o disposto neste Edital e seus anexos.

FUNÇÕES: Médico de PSF e Médico Ginecologista/Obstetra

 

HISTÓRICO DE PUBLICAÇÕES

11/02/2021 - Convocação

09/02/2021 - Resultado FInal

01/02/2021 - Resultado preliminar

15/01/2021 - Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2021 - Download aqui

 

CRONOGRAMA

etapas

 

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Este boletim será atualizado sempre que houver novos casos ou resultado de exames coletados da Doença pelo Coronavírus (COVID-19), causada pelo vírus SARS-CoV-2, em São Bento Abade - MG.

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO

 Atualizado em 11 de janeiro de 2022

292
Casos confirmados

236
Pacientes recuperados

48
Casos ativos no município

58
Em acompanhamento por síndrome Gripal

817
Recuperados de Síndrome Gripal

08
Óbitos

 

 

v 22 10 

DETALHAMENTO DO BOLETIM

PAINEL CORONAVÍRUS

 

MAIS INFORMAÇÕES

transpcorona

decreto coronavirus

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Clique nos links abaixo e acesse os decretos do município sobre prevenção e ações sobre o Coronavírus.

 
Decreto 029 de 01/04/2020 - Reconhece e Declara estado de Calamidade Pública

 

Decreto 020 de 17/03/2020 - Decreto Pandemia do Coronavirus
 
Decreto 021 de 17/03/2020 - Declara Situação de Emergência em Saúde Pública
 
Decreto 022 de 21/03/2020 - Situação de emergência em Saúde e medidas de proteção
 
Decreto 023 de 27/03/2020 - Dispõe sobre medidas complementares ao Covid-19
 
Decreto 025 de 30/03/2020 - Dispõe sobre medidas complementares ao Covid-19
  
Decreto 033 de 30/04/2020 - Revoga o artigo 12 do Decreto 21-2020
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