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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE- MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Odilon Gadben Santos, nº 100 - Fone (35) 3236-1213, São Bento Abade - MG, inscrita no CNPJ 17.877.176/0001-29, Representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ENÉIAS MACHADO DE SOUZA, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado – COPSS, nomeada pela Portaria Nº 13/2021, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando à seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos cargos conforme editais abaixo:

 

Clique nos links abaixo para fazer o download dos arquivos:

24/10/2023 - 5º Convocação - Edital 07-2022 - PEB Anos iniciais e Ed. Infantil - Download

24/10/2023 - 13º Convocação - Edital 08-2022 - Monitor de Educação Infantil - Download

23/08/2023 - 12º Convocação - Edital 08-2022 - Monitor de Educação Infantil - Download

09/08/2023 - 11º Convocação - Edital 08-2022 - Monitor de Educação Infantil - Download

08/08/2023 - 10º Convocação - Edital 08-2022 - Monitor de Educação Infantil - Download

07/08/2023 - 4º Convocação - Edital 07-2022 - PEB Anos iniciais e Ed. Infantil - Download

03/08/2023 - 9º Convocação - Edital 08-2022 - Monitor de Educação Infantil - Download

09/05/2023 - 8º Convocação - Edital 08-2022 - Monitor de Educação Infantil - Download

05/05/2023 - 7º Convocação - Edital 08-2022 - Monitor de Educação Infantil - Download

21/03/2023 - 6º Convocação - Edital 08-2022 - Monitor de Educação Infantil - Download

13/03/2023 - 5º Convocação - Edital 08-2022 - Monitor de Educação Infantil - Download

02/03/20233º Convocação - Edital 07-2022 - PEB Anos iniciais e Ed. Infantil - Download

23/02/20232º Convocação - Edital 07-2022 - PEB Anos iniciais e Ed. Infantil - Download

16/02/2023 - 4º Convocação - Edital 08-2022 - Monitor de Educação Infantil - Download

15/02/2023 - 1ª Convocação - Edital 07-2022 - Professor de Informática - Download

08/02/2023 - 3º Convocação - Edital 08-2022 - Monitor de Educação Infantil - Download

31/01/2023 - 2º Convocação - Edital 09-2022 - Supervisor Pedagógico - Especialista em Educação - Download

31/01/2023 - 2º Convocação - Edital 08-2022 - Monitor de Educação Infantil - Download

30/01/20232º Convocação - Edital 07-2022 - Professor de Apoio - Download

30/01/2023 - 1º Convocação - Edital 09-2022 - Supervisor Pedagógico - Especialista em Educação - Download

30/01/2023 - 1º Convocação - Edital 10-2022 - Assistente Social - Download

30/01/2023 - 1º Convocação - Edital 10-2022 - Psicólogo - Download

30/01/2023 - 1º Convocação - Edital 08-2022 - Monitor de Educação Infantil - Download

27/01/20231º Convocação - Edital 07-2022 - PEB Anos iniciais e Ed. Infantil - Download

27/01/20231º Convocação - Edital 07-2022 - Professor de Apoio - Download

27/01/20231º Convocação - Edital 07-2022 - Professor de Educação Física - Download

14/12/2022Classificação Final Após Recursos - Edital 07-2022 - Professor Educ. Básica - Download

14/12/2022 - Classificação Final - Edital 10-2022 - Psicólogo - Download

14/12/2022 - Classificação Final - Edital 10-2022 - Assistente Social - Download

14/12/2022 - Classificação Final - Edital 09-2022 - Especialista em Educação - Download

14/12/2022 - Classificação Final - Edital 08-2022 - Monitor de Educação Infantil - Download

14/12/2022 - Classificação Final - Edital 07-2022 - Professor de Apoio - Download

14/12/2022 - Classificação Final - Edital 07-2022 - Professor de Educação Física - Download

14/12/2022 - Classificação Final - Edital 07-2022 - Professor de Informática - Download

14/12/2022 - Classificação Final - Edital 07-2022 - Professor Educ. Básica - Download

05/12/2022 - Classificação Preliminar - Edital 10-2022 - Psicólogo - Download

05/12/2022 - Classificação Preliminar - Edital 10-2022 - Assistente Social - Download

05/12/2022 - Classificação Preliminar - Edital 09-2022 - Especialista em Educação - Download

05/12/2022 - Classificação Preliminar - Edital 08-2022 - Monitor de Educação Infantil - Download

05/12/2022 - Classificação Preliminar - Edital 07-2022 - Professor de Apoio - Download

05/12/2022 - Classificação Preliminar - Edital 07-2022 - Professor de Educação Física - Download

05/12/2022 - Classificação Preliminar - Edital 07-2022 - Professor de Informática - Download

05/12/2022 - Classificação Preliminar - Edital 07-2022 - Professor Educ. Básica - Download

28/11/2022 - Relação de inscritos - Edital 10-2022 - Psicólogo - Download

28/11/2022 - Relação de inscritos - Edital 10-2022 - Assistente Social - Download

28/11/2022 - Relação de inscritos - Edital 09-2022 - Especialista em Educação - Download

28/11/2022 - Relação de inscritos - Edital 08-2022 - Monitor de Educação Infantil - Download

28/11/2022 - Relação de inscritos - Edital 07-2022 - Professor de Apoio - Download

28/11/2022 - Relação de inscritos - Edital 07-2022 - Professor de Educação Física - Download

28/11/2022 - Relação de inscritos - Edital 07-2022 - Professor de Informática - Download

28/11/2022 - Relação de inscritos - Edital 07-2022 - Professor Educ. Básica - Download

16/11/2022 - Edital 07-2022 - Professores - Download

16/11/2022Edital 08-2022 - Monitora - Download

16/11/2022Edital 09-2022 - Especialista em Educação - Download

16/11/2022Edital 10-2022 - Psicólogo e Assistente Social - Download

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Dispõe sobre normas gerais para a realização da 29ª Festa do Peão de Boiadeiros de São Bento Abade, que acontecerá entre os dias 12 e 16 de outubro de 2022.

DOWNLOAD DO DECRETO - CLIQUE AQUI

decreto 083 1

DOWNLOAD DO DECRETO - CLIQUE AQUI

decreto 083 2

DOWNLOAD DO DECRETO - CLIQUE AQUI

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O Município de São Bento Abade, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 17.877.176/0001-29, sediada na Rua Odilon Gadbem dos Santos, no 100 – centro, CEP 37.407-000, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Enéias Machado de Souza, por intermédio do Departamento Municipal de Saúde e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado visando o provimento de VAGAS POR PRAZO DETERMINADO, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, junto ao Departamento Municipal de Saúde e Meio Ambiente, mediante o disposto neste Edital e seus anexos.

HISTÓRICO DE PUBLICAÇÕES
19/08/2022 - Convocação - Download
18/08/2022 - Classificação Final - Download
16/08/2022 - Classificação Preliminar - Download
03/08/2022 - Edital de abertura - Download

FUNÇÕES
Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra e Psicólogo

INSCRIÇÃO
A inscrição será realizada no período de 03/08/2022 a 12/08/2022, nas dependências do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos, na Rua Odilon Gadbem dos Santos, no 100 – Centro.

VALIDADE
O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 18 (dezoito) meses, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito do Município de São Bento Abade.

CRONOGRAMA

cronograma

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE- MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Odilon Gadben Santos, nº 100 - Fone (35) 3236-1213, São Bento Abade - MG, inscrita no CNPJ 17.877.176/0001-29, Representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ENÉIAS MACHADO DE SOUZA, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado – COPSS, nomeada pela Portaria Nº 13/2021, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando à seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nas funções de PSICÓLOGO, sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico especial constituído pelas Leis Municipal nº 1.121/2021, 24/2003 e leis federal 13.935/2019, 14.113/2020, com suas alterações posteriores e demais leis aplicáveis, em especial, pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

 

HISTÓRICO DE PUBLICAÇÕES

18/07/2022 - 1ª Convocação - Download
12/06/2022 - Resultado final após recurso - Download
05/07/2022 - Classificação Preliminar - Download
30/06/2022 - Relação de Inscritos - Download
22/06/2022 - Edital de abertura - Download em PDF | Download em WORD

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

27/06/2022 a 29/06/2022 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO
30/06/2022 - DIVULGAÇÃO DE LISTAGEM DE INSCRITOS
04/07/2022 - APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
05/07/2022 - RESULTADO
06/07/2022 a 08/07/2022 - PRAZO PARA RECURSO
11/07/2022 - RESPOSTA DO RECURSO
12/07/2022 - RESULTADO FINAL APÓS OS RECURSOS

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REGULAMENTO
CONCURSO DE QUADRILHAS DE SÃO BENTO ABADE 2022

Art. 01 – O prazo estabelecido para as inscrições dos Grupos participantes no Concurso de Quadrilhas será de 01 de junho até o dia 30 de junho de 2022, devendo ser realizadas no endereço eletrônico a seguir: www.saobentoabade.mg.gov.br

CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO
Art. 01 – O Concurso será realizado pela Prefeitura Municipal de São Bento Abade, durante a Festa Julina 2022, na Praça O Sete Orelhas, às 20h30min, no dia 09 de julho de 2022.

quadrilha insc  quadrilha reg

CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO
Art. 01 – É de responsabilidade das Quadrilhas Juninas a entrega de pendrive contendo a música a ser utilizada durante a apresentação, com uma hora de antecedência, até às 19h30min, sob penalização de 05 (cinco) pontos na classificação geral.
Art. 02 – A ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas no Concurso de Quadrilhas Juninas será definida através de sorteio, no dia 06/07/22, às 18h00min, na Prefeitura Municipal de São Bento Abade. Art. 03 – Cada quadrilha Junina terá direito a 20 minutos de apresentação, se a mesma ultrapassar esse tempo, perderá 05 (cinco) pontos do somatório total.
Art. 04 – De uma Quadrilha Junina para outra, haverá um intervalo de 05 (cinco) minutos, assim que completar o tempo, o locutor do evento anunciará a Quadrilha, que terá 05 (cinco) minutos para iniciar a apresentação. Se a mesma ultrapassar o tempo determinado, perderá 02 (dois) pontos no somatório geral.

CAPÍTULO IV – DOS QUESITOS
Art. 01 – No Julgamento dos candidatos, os jurados deverão observar os seguintes quesitos:
I – Figurino
II – Animação
III – Coreografia e Harmonia
IV – Marcador
V – Repertório Musical
a) Figurino: Deve estar adequado à festa junina e de acordo com estilo, enredo e criação da Quadrilha. Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do vestuário, deve-se também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas, sempre atentando para a temática abordada pela Quadrilha Junina se for o caso, respeitando as diversidades regionais.
b) Animação: Demonstração de um estado de alegria. A alegria espontânea da Quadrilha, vivacidade, entusiasmo. Deve-se perceber a exaltação prazerosa, o entusiasmo que se desenvolve durante a apresentação através do repertório, da simpatia dos brincantes, etc. Atenção para não confundir animação com algazarra.
c) Coreografia e Harmonia: Dança coletiva dos pares da Quadrilha Junina. Deverá obedecer ao comando do marcador que indicará os passos a serem executados. Serão consideradas as diversidades das coreografias, graça e leveza das damas, elegância e desenvoltura dos cavalheiros. Atentar para que as inovações não descaracterizem a originalidade da dança Quadrilha. As Quadrilhas Juninas deverão apresentar passos tradicionais juninos. Em harmonia, entende-se pela organização, evolução dos passos, conjunto e desenvolvimento do tema proposto, caso a Quadrilha Junina o traga.
d) Marcador: Será julgado pela capacidade de dirigir e conduzir o grupo (por Gestos ou Voz) para a execução dos movimentos coreográficos, com segurança e precisão.
e) Repertório Musical: A música deverá ser gravada. As músicas utilizadas deverão ser do ciclo junino, ou de acordo com o seu tema, caso a Quadrilha Junina o traga. A diversidade dos ritmos e, a seleção musical ficará condicionada à apresentação do espetáculo da Quadrilha.

quadrilha insc  quadrilha reg

CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTOS
Art. 01 – Cada um dos 04 (quatro) jurados receberá uma pasta contendo uma planilha com os nomes dos grupos concorrentes, devendo atribuir em campo específico, nota de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo notas fracionadas, para os seguintes quesitos:
I – Figurino
II – Animação
III – Coreografia e Harmonia
IV – Marcador
V – Repertório Musical
Art. 2 – Haverá ainda a votação popular por meio de link disponibilizado no dia do evento. A população poderá avaliar com notas de 0 (zero) a 10 (dez) após cada apresentação. Essa nota será somada à pontuação atribuída pelos jurados.

CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 01 – Serão premiadas as 03 (três) melhores Quadrilhas. O prêmio em dinheiro será oferecido por meio de apoio cultural oferecido por empresa privada.
a) 1º Lugar – Troféu + Certificado + 500,00
b) 2º Lugar – Troféu + Certificado + 300,00
b) 3º Lugar – Troféu + Certificado + 200,00
c) Todas as Quadrilhas participantes receberão certificado de participação.

quadrilha insc  quadrilha reg

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A simples inscrição do participante já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

CAPÍTULO VII - DOS CASOS OMISSOS
Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora.
Dúvidas e informações devem ser direcionadas para o WhatsApp da Prefeitura de São Bento Abade: 035 3236-1216; ou presencialmente no Departamento Municipal de Educação e Cultura.

São Bento Abade, 31 de maio de 2022.

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01 – DA REALIZAÇÃO:
O Festival da Canção “O Sete Orelhas” é uma realização da Prefeitura Municipal de São Bento Abade, através do Departamento Municipal de Educação e Cultura.

02 – DO OBJETIVO:
O Festival da Canção “O Sete Orelhas” tem como objetivo dar continuidade à realização do festival no município, resgatado em 2021, além de revelar talentos e promover a valorização artística em São Bento Abade.

03 – DA INSCRIÇÃO:
3.1 - O período de inscrição será entre 16 e 31 de maio de 2022.
3.1 – A participação no Festival é livre, os candidatos podem se inscrever nas categorias: individual, dupla, trio, grupos e afins. Desde que sejam residentes em São Bento Abade há pelo menos 2 anos.
3.2 – Cada participante poderá inscrever uma música, apresentada através da produção de um vídeo com a duração de até 07 minutos, disponibilizado no Google Drive, cujo link será anexado no ato da inscrição.
3.3 – É necessário o preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada por meio de link no site oficial da prefeitura: www.saobentoabade.mg.gov.br.
3.4 - Quanto aos gêneros musicais, não haverá vetação, desde que não possua conteúdo explícito. 

inscricao

04 – DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO:O simples ato da inscrição importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival.

05 – DA SELEÇÃO E DA FINAL:
5.1 – Não haverá seleção prévia até 20 inscritos. Ultrapassando esse número, uma comissão fará a seleção de 20 artistas para a apresentação.
5.2 – Se houver necessidade de realizar a seleção, o resultado dos selecionados será publicado no dia 03 de junho de 2022, nas redes oficiais do Município.
5.3– O Festival da Canção “O Sete Orelhas” será realizado no dia 10 de julho de 2022, presencialmente, na Praça “O Sete Orelhas”, a partir das 20h30.
5.4 – O festival disponibilizará uma banda que acompanhará os cantores durante ensaios e eventos.
5.5 – As apresentações acontecerão em ordem alfabética.

inscricao

06 - DO JURI:
6.1 – Caso seja necessário compor a comissão para eleger os 20 finalistas, a seleção será feita por membros do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.
6.2 Para a final, o corpo de jurados será composto por pessoas de notório saber na área da música, convidados pela comissão organizadora e sem relação com os participantes.
6.3 – O público terá a oportunidade de opinar, por meio do “voto popular”, que terá uma contribuição significativa na decisão para a escolha dos finalistas, sendo da seguinte forma na pontuação geral:
• O candidato mais votado receberá 10 pontos;
• O segundo candidato mais votado receberá 07 pontos;
• O terceiro candidato mais votado receberá 05 pontos.
6.4 – O voto popular será realizado por meio de votação na internet, em link disponibilizado durante o evento.

07 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
7.1 – O corpo de jurados será composto por profissionais da área musical e artística, avaliando as
seguintes características da apresentação:
Juri técnico:
1. Afinação
2. Ritmo
3. Interpretação
Juri artístico:
1. Estética da apresentação
2. Presença de palco
3. Carisma e envolvimento com o público

08– DA APURAÇÃO NA FINAL:
Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, para a comissão organizadora,
contendo os resultados a serem divulgados.

09– DA PREMIAÇÃO:
9.1 – DA PREMIAÇÃO DOS FINALISTAS:
1º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais) + Troféu.
2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) + Troféu.
3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) + Troféu.

9.2 – A premiação em dinheiro será realizada via apoio cultural de empresa privada.

10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A simples inscrição do participante já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

11– DOS CASOS OMISSOS:
Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão
Organizadora.

MAIS INFORMAÇÕES:
Prefeitura Municipal de São Bento Abade Departamento Municipal de Educação e Cultura (35) 3236 - 1213

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Os Municípios que compõem a Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Sapucaí – AMBASP, bem como os que integram a Microrregião do Baixo Sapucaí, através de seus Prefeitos Municipais, reunidos em Assembleia Geral da AMBASP, resolvem formalizar o presente Protocolo de Intenções visando constituir consórcio público, com personalidade de direito público, sob a forma de associação pública, para a consecução dos objetivos delineados neste instrumento, com observância da Lei 11.107/2005 e legislação pertinente.

ARQUIVOS PARA DOWNLOAD

- Procotolo de intenções (.pdf) - Clique aqui

 

 

 

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Faculta o uso de Máscaras de Proteção no âmbito do Município de São Bento Abade, e dá outras providências.

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decreto 027 2022 uso facultativo mascara 0

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