DECRETO MUNICIPAL N° 18/2021, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
RETIFICA O INCISO I E REVOGA O INCISO II DO ARTIGO 3º DO DECRETO 125/2020, QUE DEFINE O ROL DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, ALTERA E RETIFICA O SEGUNDO ARTIGO 3º DO MESMO DECRETO.
O Prefeito Municipal de São Bento Abade/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 82 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando ao disposto no artigo 3º do decreto 125/2020 que prevê alterações e supressões mediante coveniência e oportunidade da administração Municipal.
Considerando que houve erro na digitação do decreto 125/2020, onde constam dois artigos 3º, altera a redação retificando o referido decreto.
DISPOSIÇÕES GERAIS
DECRETA:
Art. 1º. Retifica o inciso I e revoga o inciso II do artigo 3º do decreto 125/2020 que dispõe sobre o rol de feriados e ponto facultativo em 2021.
Art. 2º. O inciso I do artigo 3º passa a vigorar com seguinte redação:
I- 16 de Fevereiro- carnaval- terça feira.
Art.3º. Retifica o segundo artigo 3º do decreto 125/2020, que passa vigorar da seguinte forma:
I- os pontos facultativos relacionados no artigo 3º do decreto 125/2020 poderão sofrer supressões ou alterações, mediante decreto, se assim o determinar a conveniência e a oportunidade para Administração Municipal.
Art. 4º. Mantém inalteradas as outras diposições previstas no decreto 125/2020.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data publicação.
São Bento Abade - MG, 10 de fevereiro de 2021.
Enéias Machado de Souza
Prefeito Municipal