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Gabinete do Prefeito

Secretaria de Gabinete
Fica criado e subordinado ao Gabinete do Prefeito o Serviço de Secretaria que, titularizado por seu chefe, tem a competência de organizar e acompanhar e/ou assessorar todos os serviços burocráticos do Gabinete e atendimento ao público.

Rua Odilom Gadben Dos Santos
(35) 3236-1213
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Secretaria de Gabinete

Ao Gabinete do Prefeito, titularizado por seu respectivo Chefe, compete:

I - Prestar assistência e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito na gestão e administração dos negócios públicos;
II - Coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
III - Administrar as dependências do Gabinete do Prefeito bem como do prédio sede da Administração Municipal, à exceção das salas que estão à disposição de outros órgãos;
IV - Realizar o registro e o arquivo de todos os atos oficiais, tais como portarias, decretos, leis convênios, contratos;
V - Controlar o atendimento aos munícipes e visitantes nas dependências do prédio sede da Administração Municipal;
VI - Realizar, em nome do Prefeito, diligências e inspeções nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de acordo com as determinações prévias e expressamente fixadas pelo Prefeito;
VII - Zelar pela rigorosa publicação dos atos oficiais;
VIII - Desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
IX - Coordenar as ações políticas do Governo Municipal;
X - Propiciar ao Chefe do Executivo todas as informações técnicas necessárias à qualquer decisão;
XI - Coordenar e/ou supervisionar a elaboração de Projetos de Leis, Decretos e Portarias e demais atos administrativos;
XII - Acompanhar a tramitação de proposições junto ao Poder Legislativo;
XIII - Coordenar e acompanhar os interesses da Administração Pública Municipal em órgãos Estaduais, Federais e de outros Municípios;
XIV - Zelar pela interlocução entre o Chefe do Poder Executivo e as entidades da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes, partidos políticos e movimentos sociais organizados;
XV - Coordenar as ações integradas de dois ou mais órgãos da Administração Municipal.

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