DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Diretora: Nadir Machado Pereira Fabiano
Rua Odilon Gadbem dos Santos, 100 - Centro
Tel.: (35) 3236-1213
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DMEC – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100, Centro
(35) 3236-1213
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Profissionais:
Diretoras
Professoras - Ed. Infantil e Ens. Fundamental / Anos Iniciais
Supervisoras Pedagógicas
Orientadoras Educacionais
Nutricionista
Dentista
Monitoras de Educação Infantil
Secretários de Escola
Agentes Administrativos
Auxiliares de Serviços Gerais
Motoristas
Porteiro
Atendimento:
- Educação Infantil – Creche e Pré-Escola
- Ensino Fundamental – Anos Iniciais
- Educação de Jovens e Adultos
Escolas Municipais:
- CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL D.BENTA
- ESCOLA MUNICIPAL PAULO AFONSO VILELA
Projetos desenvolvidos pelo DMEC:
- Reforço Escolar
- Informática
- Formação Continuada: Capacitação dos Profissionais
- Programa Municipal de Transporte Escolar
- Programa Municipal de Alimentação Escolar
Alguns Parceiros:
- DMS - Departamento Municipal de Saúde: Assistência Médica e Odontológica
- DMAS - Departamento Municipal de Assistência Social: Psicóloga e Assistente Social
- PNLD – Programa Nacional do Livro Didático
- PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar
- PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar
- SAEB – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica
- SIMAVE – Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública
Diretora do DMEC
Centro Municipal de Educação Infantil Dona Benta
Centro Municipal de Educação Infantil Dona Benta
Rua Canastra, 44 – Bairro Serrinha
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- ( 35 ) 3236-1335
Atendimento:
300 crianças de 06 meses à 5 anos em regime de horário integral e parcial.
Objetivo:
O desenvolvimento efetivo da criança de 06 meses a 05 anos de idade, considerando os aspectos motor, cognitivo, afetivo e social . Acredita que a criança é um ser em potencial capaz de aprender naturalmente. Pensando desta forma, possibilita inúmeras oportunidades de aprendizagem.
Histórico:
O Centro Municipal de Educação Infantil Dona Benta, foi criado pela Lei Municipal nº 928/2002 e teve autorização de funcionamento pela Portaria nº 25/2003 publicada em 25/01/2003 no “Minas Gerais”.
Em 2010, na gestão do Prefeito Reinaldo Vilela Paranaíba Filho foi construído o Berçário com área de lactação, banheiro, sala de estimulação e dormitório.
Projetos:
- Hora do Artista
- Mundo Encantado do Livro Infantil
- Datas Comemorativas
Diretora:
Diana Paula de Oliveira
Escola Municipal Paulo Afonso Vilela
Escola Municipal Paulo Afonso Vilela
Rua João Vilela Rezende, 651 – Centro
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- ( 35 ) 3236-1211
Atendimento:
640 alunos do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 1º ao 5º ano
Objetivo:
Contribuir para a formação de um cidadão competente na construção e aplicação dos conhecimentos; que saiba ler, escrever e interpretar textos, relacionar-se, respeitar e usufruir dos bens culturais, afetivo-sociais, materiais e econômicos existentes na sociedade de forma crítica e participativa.
Histórico:
Criada pela Lei Municipal nº 440/89 de 16/3/1989 sendo Prefeito Municipal o Sr. Dirson Paranaíba Vilela. Começou a funcionar em caráter imediato com o Curso de 2º Grau em 08/4/1991. O Reconhecimento do Ensino Médio Geral saiu pelo Parecer nº 42/93 de 11/6/93 do CEE e Portaria nº 749/93 de 04/8/93.
A Escola nasceu da necessidade de fixar o jovem sãobentense à terra natal e o desejo de proporcionar-lhe maiores conhecimentos para o progresso cultural do município. Obteve a Autorização de Funcionamento do Ensino Médio com Habilitação Profissionais do Magistério de 1ª a 4ª série pela Portaria nº 685/94.
O nome da Escola é em homenagem póstuma ao cidadão e professor Paulo Afonso Vilela Rezende, homem digno e comprometido com a educação, falecido em 07/12/86.
Inicialmente, a Escola funcionou em salas cedidas pela Escola Estadual Professora Alda de Moura Carvalho. Em 1996, foi construído o prédio à Rua João Vilela Rezende, 651, com recursos próprios do município, na gestão do Prefeito Municipal Sr. José Roberto Furtado. A Autorização de mudança para o novo prédio deu-se pela Portaria nº 484/96 de 26/4/96.
Em 1997, com a municipalização do ensino de 1ª a 4ª série, o prédio construído recentemente não comportava a nova demanda, sendo necessário então um Convênio entre o Estado e Município para uma cessão recíproca de prédios, em caráter provisório, passando a Escola Municipal Paulo Afonso Vilela a funcionar novamente na Escola Estadual Profª Alda de Moura Carvalho. Neste mesmo ano, o Estado assumiu o Ensino Médio que até então era de responsabilidade do Município.
Em 1999 foram construídas cinco salas no prédio municipal, com recursos próprios do município, na gestão do Prefeito Sr. Antonio Ricardo Rezende Neto, não sendo mais necessário o uso do prédio da Escola Estadual Profª Alda de Moura Carvalho.
Foram construídas, no ano de 2000, mais duas salas com recursos do município ainda na gestão do Prefeito Municipal Sr. Antonio Ricardo Rezende Neto.
Em 2003, a escola iniciou os Cursos Noturnos de 1ª a 4 série e 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.
Em 2004, o Curso de 5ª a 8ª série foi paralisado, pois o Estado passou a oferecer esta modalidade na Escola Estadual.
Em 2010, na gestão do Prefeito Municipal Sr. Reinaldo Paranaíba Vilela, foram construídas quatro salas para funcionamento dos serviços de Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Secretaria e Sala de Professores e um amplo Refeitório . Já em construção um Laboratório de Informática e uma Sala para Atendimento Especializado, com recursos próprios do município.
Atualmente contamos com vinte e cinco ( 25 ) turmas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e uma de Educação de Jovens e Adultos
Projetos:
- Extra-turno: Reforço Escolar – Informática – Inglês
- Rádio Escolar “Estrelinha”
- Hora Cívica
- Biblioteca Interativa
- Feira de Ciências
- Fanfarra Mirim
Diretora:
Jaine Kelli de Oliveira Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
Assessor: Caio Cézar de Souza Calil
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3236-1213 / 1111
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À Assessoria Jurídica, titularizada por seu Assessor, compete:
I - Prestar assistência jurídica a todos os Órgãos da Administração Pública Municipal;
II - Atuar judicialmente em todos os processos e foros a fim de resguardar os interesses da municipalidade.
SERVIÇO MILITAR / CARTEIRA DE TRABALHO
Responsável:
Rua Odilon Gadben dos Santos – 100 - Centro
(35) 3236-1213
Funções:
- Junta de Serviço Militar;
- Encarregado pelo Posto do Ministério do Trabalho – expedição de Carteiras de Trabalho e Previdência social;
- Responsável pelo convênio com a Unimed;
- Auxiliar dos Correios na entrega de correspondências.
SIAT / IMA / DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL
Responsável:
Avenida Miguel Nassar, 339 B
(35) 9829-0272
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Principais atividades desenvolvidas:
- Atenção total aos produtores rurais do municipio e das cidades vizinhas na emissão de notas fiscais via Siare, bem como suas inscrições como produtores rurais;
- Emissão de notas fiscais avulsas nos casos de pessoas não inscritas no Estado;
- Trabalho de levantamento do VAF ( Valor Adicionado Fiscal), que gera o índice de participação do ICMS do estado;
- Posto de Identificação junto à Delegacia de Polícia Civil, com a emissão de Carteiras de Identidade, atendendo aos moradores de São Bento Abade e cidades circunvizinhas;
- Expedientes da Delegacia de Trânsito, facilitando a transferência de propriedades de veículos;
- IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária: Destacam-se a emissão da GTA, Guia de Transporte de Animais, documento indispensável para comercialização do gado bovino, e o controle de vacinação.
Compete ao Conselho Tutelar:
I - Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - Expedir notificações;
VIII - Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
Parágrafo único - Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Conselheiros:
Celiane Luiza de Souza Santos
Jessica Nepomuceno Martins
Lilian Bianca De Souza
Marluci De Oliveira Braga
Rosimeire Aparecida da Silva Ferreira
Rua Maria justina Alves, 187 - Centro
(35) 99939-2013
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SETOR RURAL - EMATER
Resonsável:
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3236-1213 / 1111
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Principais ações desenvolvidas pela Emater, em parceria com a Prefeitura Municipal de São Bento Abade, para fortalecimento do setor rural
EMATER (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais)
- Missão: Promover o Desenvolvimento Sustentável, por meio da Assistência Técnica e Extensão Rural, assegurando a melhoria da qualidade de vida da sociedade mineira.
Ações:
- Assistência Técnica Rural nas propriedades e no escritório.
- Vários atendimentos e orientações urbanas, distribuição gratuita de sementes de horta.
- Torneio Leiteiro – valorizando o homem do campo e a uma das principais atividades econômicas do município.
- Palestras para Agricultores e pecuarista da região,
- Ex: qualidade do leite, manejos e pastagens; boas práticas de produção agrícola; responsabilidade ambiental, etc.
- Cursos MSF
- Capacitando para melhorar a produção e a qualidade de vida.
- LPT (Luz Para Todos) – Cadastramento e envio das informações.
- Certifica Minas- (Organização e Gestão da Propriedade Rural)
- Pronaf Investimento
- Vários produtores atendidos, com projetos feitos pelo técnico da Emater.
- Cursos Senar - Parceria para trazer ao município oportunidades de aprimoramento profissional.
- Apoio à APRUSBA (Associação de Produtores Rurais) e à Agricultura familiar:
- Cursos, compras conjuntas de adubos, PAA (Programa de Aquisição de Alimentos p/ Agricultura Familiar), sementes gratuitas do MSF (feijão, milho e horta).
- Pronaf Custeio
- Através do CFC (Canal Facilitador de Credito), que atende os agricultores familiares.
SETOR DE COMPRAS
- Chefe:
- Chefe de serviços de compras:
- Pregoeiro:
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3236-1213 / 1111
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Ao Setor de Compras, subordinado ao Departamento de Administração e Recursos Humanos, titularizado por seu Chefe, compete:
I - Realizar as compras necessária a todos os órgãos do Município, com rigorosa observância à legislação;
II - Avaliar junto ao Departamento da Fazenda e Planejamento e ao Departamento de Controle Interno a disponibilidade financeira da despesa;
III - Zelar pela manutenção atualizada do cadastro de fornecedores;
IV - Zelar, junto a todos os órgãos municipais, pelo princípio da economicidade.
Nos termos da Lei 8.666/93 o Chefe do Executivo Municipal nomeará a Comissão Permanente de Licitação que executará todos os procedimentos exigidos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
DEPARTAMENTO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Diretora: Nádia Risoleta Nepomuceno Cruz
Rua Delcides Ferreira da Silva - 317 - Centro
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CRAS
Coordenadora: Willian Gomes Pereira
Rua Delcides Ferreira da Silva - 317 - Centro
Telefones: (35) 3236-1175 / (35) 99802 7282
Ao Departamento de Trabalho e Assistência Social - DETAS, titularizado por seu diretor, compete:
I - Formular, planejar, coordenar e controlar as ações da Política Pública de Assistência Social no Município, de acordo com a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), a Conferência Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Municipal, buscando enfrentar a pobreza, gerar emprego e renda para a população, visando, acima de tudo, o desenvolvimento sustentável dos cidadãos;
II - Apoiar técnica e financeiramente os serviços, os benefícios, os programas e os projetos, em parceria com a Rede de Atendimento, definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, respeitando a realidade das comunidades do Município;
III - Coordenar, articular e executar ações no campo da Assistência Social, realizando e financiando, em conjunto com a Rede de Atendimento, as ações assistências de caráter emergencial, bem como as de caráter preventivo;
IV - Prestar assessoramento técnico às Entidades e Organizações de Assistência Social e da sociedade civil organizada;
V - Estabelecer as normas gerais, os critérios para as definições de prioridades e elegibilidade e os padrões de qualidade, relativamente à prestação de benefícios e serviços, a programas e projetos, realizados em parceria com a Rede de Atendimento, colocando os mesmos à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
VI - Formular, juntamente com o Governo Municipal, políticas para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos para a atuação no campo da Assistência Social;
VII - Desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar a análise de necessidades e prioridades e a formulação de proposições para elaborar o Plano Municipal de Assistência Social e submetê-lo à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII - Elaborar e encaminhar para a apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social, a proposta orçamentária da Assistência Social no Município, relatórios de atividades, de gestão, de monitoramento e avaliação das ações e realização financeira dos recursos;
IX - Acompanhar e fornecer infra-estrutura para o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social e outros que vierem a ser criados afetos à sua área;
X - Acompanhar a Comissão Municipal de Emprego e Renda e outras que vierem a ser criadas afetas à sua área;
Ao o Setor de Assistência Social, subordinado ao Departamento de Trabalho e Assistência Social - DETAS, titularizado por seu respectivo chefe, compete:
I - Desenvolver e executar os programas e projetos de enfrentamento à pobreza, focados nas famílias vulneráveis nas comunidades mais necessitadas, dentro da visão de cidadania participativa;
II - Desenvolver e executar o apoio comunitário para a criação e o fortalecimento da rede de proteção, de inclusão e de atendimento dos serviços de assistência social;
III - Desenvolver e executar as ações e atividades de atendimento às crianças e adolescentes, aos idosos, às gestantes e nutrizes e às pessoas portadoras de deficiência;
Ao Setor de Trabalho e Geração de Emprego e Renda Fica, subordinado ao Departamento de Trabalho e Assistência Social - DETAS, titularizado pelo seu respectivo chefe, compete:
I - Desenvolver e executar as ações de intermediação de mão-de-obra;
II - Desenvolver e executar os planos, programas e Projetos de qualificação e requalificação de mão-de-obra;
III - Estimular e desenvolver a constituição de Empreendimentos Associativistas, Empresas Cooperativadas e Associações de Produtores, no sentido de gerar re desenvolver o mercado de trabalho e ampliar a oferta de empregos.
CONTABILIDADE
Contador:
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3236-1213 / 1111
Aos Serviços de Tributação, Tesouraria e Contabilidade, subordinados ao Departamento de Fazenda e Planejamento, titularizados por seus respectivos chefes, compete cuidar da eficiente execução de suas respectivas atividades.