TESOURARIA
Tesoureiro:
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3236-1213 / 1111
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Aos Serviços de Tributação, Tesouraria e Contabilidade, subordinados ao Departamento de Fazenda e Planejamento, titularizados por seus respectivos chefes, compete cuidar da eficiente execução de suas respectivas atividades.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
Diretor: Fábio de Oliveira
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3236-1213 / 1111
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Ao Departamento de Controle Interno, titularizado por seu Diretor, compete:
I - Auxiliar o controle externo;
II - Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;
III - Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, quanto aos objetivos, metas e qualidade;
IV - Exercer o controle das operações de créditos, avais, garantias, direito e deveres do Município;
V - Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas;
VI - Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agente públicos ou privados, na utilização de recursos públicos e, quando for o caso, comunicar ao órgão responsável para que proceda as medidas cabíveis;
VII - Realizar, mediante justificativa do Chefe do Executivo, auditorias nos órgãos da Administração Municipal;
VIII - Emitir relatórios, na forma da lei e, especialmente, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Município;
IX - Realizar todos os atos que lhe competir, em virtude de lei estadual ou federal;
X - Fiscalizar a atuação dos conselhos municipais quanto a aplicabilidade da lei que o criou, regimento interno, e sua atuação no gerenciamento das ações e recursos que lhe são afetos;
XI - Fiscalizar todas as entidades públicas e privadas na aplicação dos recursos públicos que receberem;
XII - Fiscalizar os atos de cessão, permissão e concessão do poder público, bem como, a prestação de contas e seus serviços prestados.
Todos os órgãos da Administração Municipal deverão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, disponibilizar todas as informações requisitadas pelo Departamento de Controle Interno.
DEPARTAMENTO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Diretor: Luiz Fernando Costa
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3236-1213 / 1111
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Ao Departamento da Fazenda, titularizado por seu Diretor, compete:
I - Organizar e dirigir a unidade financeira, tributária e orçamentária do Município;
II - Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município;
III - Zelar pela organização e operacionalidade dos Serviços de Tributação, Tesouraria e Contabilidade;
IV - Mediante Decreto autorizativo, assinar, juntamente com o Prefeito, os cheques das contas do Município;
V - Zelar pela observância do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
VI - Assessorar os diversos órgãos da Administração Municipal na elaboração e implementação de programas e projetos;
VII - Analisar, periodicamente, no âmbito de sua competência, a execução de qualquer programa ou projeto;
VIII - Coordenar a elaboração do orçamento municipal.
Aos Serviços de Tributação, Tesouraria e Contabilidade, subordinados ao Departamento de Fazenda e Planejamento, titularizados por seus respectivos chefes, compete cuidar da eficiente execução de suas respectivas atividades.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E ESTRADAS
DIRETOR: Eliezio dos Santos
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3236-1159 - 1213
Ao Departamento de Serviços Urbanos, Obras e Estradas, titularizado por seu Diretor, compete:
I - Responsabilizar-se pela definição da política urbana no Município;
II - Programar e executar obras de interesse da municipalidade;
III - Manter as estradas rurais em perfeito estado de conservação;
IV - Estabelecer e executar a política de trânsito no Município;
V - Executar todos os serviços urbanos, mantendo-os em dia.
Fica criado e subordinado ao Departamento de Serviços Urbanos, Obras e Estradas o Setor de Fiscalização.
Parágrafo único: O Setor de Fiscalização Municipal, titularizado por seu Chefe, exercerá, integrado com todos os outros Órgãos da Administração Pública Municipal, todas as atividades de fiscalização.
A manutenção, organização e conservação das Praças, Cemitério Municipal e do Almoxarifado serão de responsabilidade do Departamento de Serviços Urbanos, Obras e Estradas.
Setor de Engenharia
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35)3236-1213 / 1111
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DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
Diretor: Clodoaldo Reis da Costa
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
Telefones: (35) 3236-1213 / 1111
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Diretor: Ualisson Quened Costa de Oliveira
Avenida Miguel Nassar, 30 - Centro
(35) 3236-1210
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Ao Departamento de Saúde e Meio Ambiente, titularizado por seu Diretor, compete:
I - Elaborar e executar a política de saúde no Município, cuidando para que todos os usuários tenham um atendimento digno;
II - Acompanhar e prestar informações ao Conselho Municipal de Saúde e os que vierem a ser criados afetos a sua área;
III - Elaborar e executar a política de Meio Ambiente no Município;
IV - Organizar, acompanhar e prestar informações ao Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e outros que vierem a ser criados afetos a sua área.
Fica criado e subordinado ao Departamento de Saúde e Meio Ambiente o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, que será regulado pela Lei Municipal nº 771/97 que criou a Coordenadoria de Vigilância Sanitária.
Fica criado e subordinado ao Departamento de Saúde e Meio Ambiente o Serviço de Ambulatório e Pronto Atendimento que, titularizado por seu chefe, tem a competência de:
I - Gerenciar a unidade básica de saúde - Ambulatório e Pronto Atendimento Municipal;
II - Responsabilizar-se pelo serviço de referência e contra referência do Sistema Municipal de Saúde.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Diretora: Edirlene de Nazaré Rodrigues
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3236-1213 / 1111
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Ao Departamento de Administração e Recursos Humanos, titularizado por seu diretor, compete:
I - Fiscalizar e propor ações ao Chefe do Executivo que garantam a qualidade dos serviços prestados em todos os órgãos da Administração Municipal;
II - Elaborar e executar a política de pessoal;
III - Realizar o registro, controle, distribuição e preservação do patrimônio municipal;
IV - Elaborar, mensalmente, a folha de pagamento;
V - Encarregar-se do cumprimento de todas as obrigações patronais;
VI - Orientar todos os órgãos da Administração Municipal a fim de garantir o direito e o cumprimento dos deveres de todos os servidores;
VII - Indicar ao Chefe do Executivo nomes para composição da equipe de avaliação de desempenho;
VIII- Responsabilizar-se pelas fichas e assentamentos necessários ao quadro de pessoal da Prefeitura.
O art. 5º da nossa Lei Orgânica diz o seguinte:
Art. 5º. São símbolos do Município, a bandeira, o hino e o brasão estabelecidos em lei, representativos de sua cultura e história.
A Bandeira e o Brasão do Município foram criados pela Lei Ordinária nº 420/1998, a qual traz toda a interpretação da composição desses símbolos.
Bandeira: Art. 2º. A Bandeira Municipal de São Bento Abade, Estado de MG, será esquartelada em cruz, sendo os quartéis verdes constituídos por 04 (quatro) faixas brancas carregadas de sobrefaixas vermelhas, dispostas duas a duas no sentido horizontal e vertical e que partem de um círculo branco central, onde o Brasão Municipal é aplicado.
Brasão: Art. 3º. O Brasão de armas do Município de São Bento Abade, Est. de MG, é um escudo sarmnito encimado pela coroa mural de seis torres, de argente; em campo de argente (prata) posto em abismo o símbolo da ordem de São Bento, de goles vermelho rosado circundado de sable (negro esmaltado) e com letras de argente; bordadura de sinopla verde carregada de quatro engrenagens e quatro buzinas de caça, estilo boiadeiro, tudo em galdes alternada, figurando as engrenagens acantonadas, com suportes, à direita, uma cana de milho ao natural e à esquerda um galho de café frutificado, também ao natural, entrecruzados em ponta, sobre os quais sobrepõe um listel de goles, contendo em letras argentinas o topônimo “São Bento Abade”.
Hino: O hino do Município de São Bento Abade ainda não foi criado por Lei.
HINO DA CIDADE
Clique aqui para fazer o download do Hino em MP3
Aperte o play para ouvir.
INTERPRETAÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS
Abaixo, a interpretação do Brasão de Armas do Município, nos termos do § 1º, do art. 3º, da Lei Ordinária nº 420/1998.
§ 1º. O Brasão descrito neste artigo, em termos de heráldica, tem a seguinte interpretação:
O Escudo Samnítico
a) O escudo sarmnítico usado para representa o Brasão de Armas de São Bento Abade, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal, por influência francesa, herdado pela heráldica brasileira com evocativo da roça colonizadora e principal formadora de nossa nacionalidade;
A Coroa Mural
b) A coroa mural que o sobrepõe é o símbolo universal dos Brasões de domínio que, sendo de argente (prata), de 6 (seis) torres, das quais apenas quatro são visíveis em perspectiva no desenho, classifica a cidade representada na terceira grandeza, ou seja, sede do município;
O Metal
c) O metal argente (prata) do campo do escudo, simboliza a paz, progresso, amizade, trabalho, religiosidade e pureza;
O Emblema
d) em abismo (centro ou coração do escudo), o emblema da Ordem de São Bento, de goles (vermelho), constituído de um círculo enfeixando ao centro uma cruz flordelizada que, em cada uma das quatro partes, formadas pelos ângulos da cruz, está gravada as iniciais: C.S.P.B. - Cruz Sancti Patris Benediecti (Cruz do Patriarca São Bento); na linha vertical da cruz vem as iniciais: C.S.S.M.L. - Cruz Sacra Sit Mihi Lux ( Cruz Sagrada Seja Minha Luz); na linha horizontal: N.D.S.M.D. - Non Draco Sit Mihi Dux (Não Seja o Dragão Meu Guia); no alto da cruz está gravado o nograma do santíssimo nome de Jesus: J.H.S., que às vezes é subistituído pela palavra PAX, lema da Ordem de São Bento; partindo do monograma para a direita lêem-se as seguintes iniciais: V.R.S. - Vade Retro Satana (Retira-te Satanás), N.S.M.V. - Nunguan Saude Mihi Vana (Nunca Me Aconselhes Coisas Vãs), S.M.Q.L. - Sunt Mala Quae Libas(É Mau o Que Ofereces); J.V.B. - Jpse Venea Bibas (Bebe Tú Mesmo os Teus Venenos).
e) a cor goles (vermelho) em que o emblema é representado, é símbolo heráldico de dedicação, amor, desprendimento,audácia, coragem e valentia.
As Cores
f) a cor sinopla (verde) simboliza a honra, civilidade, cortesia, alegria, abundância; é a cor simbólica da "esperança" e, a esperança é verde porque alude aos campos verdejantes na primavera, fazendo "esperar" copiosa colheita;
h) o metal jaude (ouro) simboliza a riqueza, nobreza, explendor, grandeza e mando;
Os Ornamentos
i) nos ornamentos exteriores, o milho e o café lembram os principais produtos oriundos da terra, da divisa e fértil, que contribuem para a riqueza econômica do município.
O Listel
j) no listel de goles (vermelho), testemunhando o amor pátrio e a dedicação de seu povo em prol da grandeza de sua cidade, apenas o topônimo identificador "São Bento Abade", inscritos em letras argentinas (prateadas) identificando o trabalho eficaz e realizador.
Obs.: Com o advento de Decreto Lei nº 148 de 17/12/1938 (data à direita do listel), o povoado é elevado a distrito com denominação de São Bento, pertencendo a Carmo da Cachoeira. Em 31 de dezembro de 1945, teve seu nome mudado para Eremita e, finalmente, por intermédio da Lei nº 2.764 de 30/12/1662 (data à esquerda do listel), foi criado o Município, com a denominação de SÃO BENTO ABADE, quando seu território foi desmembrado de Carmo da Cachoeira.