Decreto 056/2021 - Proibição das Aulas Presenciais
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02 SP_AGOSTO 2021

Decreto 056/2021 - Proibição das Aulas Presenciais

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DECRETO MUNICIPAL N° 56, DE 15 DE JULHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DA VOLTA ÁS AULAS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E ESTADUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO ABADE.

O Prefeito Municipal de São Bento Abade/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 82 da Lei Orgânica Municipal.

            Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.”;   

            Considerando atraso na vacinação de modo geral, optamos por não retornar a aulas nas Escolas Municipal e Estadual, independente de qualquer decisão do Governo Estadual.

            Considerando que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente a medidas que se fizerem necessárias para em regime de cooperação combater situações emergenciais;

            Considerando que o artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal dispõe que os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos do interesse local;

DISPOSIÇÕES GERAIS

            DECRETA:

            Art. 1º.   Fica suspenso o retorno das aulas de forma presencial no âmbito do município de São Bento Abade-MG, na Rede Pública Municipal e Estadual, independente de qualquer decisão do Governo Estadual, pelo período de 40 dias.

             

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 26/07/2021.

 

São Bento Abade, 15 de julho de 2021.

Enéias Machado de Souza

Prefeito Municipal

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