DECRETO MUNICIPAL N° 56, DE 15 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DA VOLTA ÁS AULAS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E ESTADUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO ABADE.
O Prefeito Municipal de São Bento Abade/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 82 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.”;
Considerando atraso na vacinação de modo geral, optamos por não retornar a aulas nas Escolas Municipal e Estadual, independente de qualquer decisão do Governo Estadual.
Considerando que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente a medidas que se fizerem necessárias para em regime de cooperação combater situações emergenciais;
Considerando que o artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal dispõe que os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos do interesse local;
DISPOSIÇÕES GERAIS
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o retorno das aulas de forma presencial no âmbito do município de São Bento Abade-MG, na Rede Pública Municipal e Estadual, independente de qualquer decisão do Governo Estadual, pelo período de 40 dias.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 26/07/2021.
São Bento Abade, 15 de julho de 2021.
Enéias Machado de Souza
Prefeito Municipal